segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Pode Ter Nova Eleição em Guimarães


A candidata Mary Jane Guerreiro (PSL) deve entrar na Justiça Eleitoral nos próximos dias questionando a eleição de Nilce Farias (PMDB) prefeita de Guimarães.

Nilce (foto) substituiu o irmão, Artur Farias, barrado pela Lei da Ficha Limpa. Ele manteve a candidatura até o último momento e a troca de candidatos deu-se apenas no dia 6 de setembro, menos de 24h antes da eleição. Por isso, os advogados de Mary Jane devem utilizar o argumento de que houve má-fé dos dois adversários.

Tecnicamente, a lei não prevê prazo para substituição de candidaturas majoritárias, tendo o TSE entendido que pode ser feito a qualquer tempo antes das eleições. Ou seja, até as 19h da véspera, quando fecha o cartório. Mas isso não pode ser usado para fraudar o processo.

A fraude, tem entendido a Justiça, ocorre quando o candidato sabe que não poderá disputar a eleição, mas mantém a candidatura apenas para usar seu nome e sua força politica em favor de quem, no fim das contas, o substituirá. Além disso, há o fato de que, às vésperas da eleição, já não se muda mais a foto e o nome inseridos nas urnas eletrônicas.

É exatamente o que parece ter acontecido em Guimarães. Ou, pelo menos, é disso que os advogados da candidata derrotada tentarão convencer os juízes que atuarão no caso.

Mas hoje já deve haver reação na Assembléia Legislativa. É aguardar pra ver…

Bom Jardim
Em Bom Jardim pode acontecer o mesmo. O candidato Beto Rocha (PMN) embalou o processo de registro de candidatura até a véspera das eleições apenas para fazer a substituição pela esposa, Lidiane Leite da Silva. Ele também já sabia que seria barrado pela Lei da Ficha Limpa e deveria, pelo entendimento dos advogados dos adversários, ter feito a substituição em tempo suficiente não apenas para a divulgação da renúncia, como também para que os adversários pudessem expor aos eleitores os eventuais defeitos da substituta.

Fazer isso na em cima da hora é fraudar a vontade do eleitor, entendem.

Casos parecidos
Casos parecidos com os de Guimarães e Bom Jardim ocorreram no interior de São Paulo. Em Paulínia (SP) o juiz eleitoral indeferiu a substituição do pai pelo filho, feita na véspera. O processo está no TRE/SP, que pode confirmar a sentença e o candidato substituto não será diplomado (leia mais).

O mesmo ocorreu em Euclides da Cunha Paulista/SP (veja acórdão), cujo registro do substituto foi indeferido pelo juiz, em sentença confirmada pelo TRE/SP, aguardando decisão do TSE (veja). No TSE, o recurso da substituta já recebeu parecer contrário da vice-procuradora geral Eleitoral, Sandra Cuerau (aqui).

do Blog do Gilberto Léda

Nenhum comentário: