terça-feira, 1 de julho de 2014

Justiça Federal Proíbe Transferência de Recursos pelo Fundema


Juiz vê possibilidade de uso eleitoreiro de empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões no pleito de 2014 e cita Roseana Sarney como reincidente em compra de apoio político.

Jornal Pequeno

A Justiça Federal decretou na tarde de ontem (30) a suspensão dos atos do Fundema (Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão) por irregularidades nos seus mecanismos e pela possibilidade de uso de mais de R$b 4,5 bilhões em compra de apoio político. A liminar determina que Roseana Sarney e seu secretariado se abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos junto ao BNDES entre os anos de 2009 e 2012.

A alegação acolhida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, é de que a burla às leis de fiscalização, a aprovação da lei em menos de 10 dias e a proximidade das eleições são indícios suficientes para pedir a imediata suspensão da transferência direta dos valores provenientes do empréstimo do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), pelo Fundema.

Violação de cláusulas do contrato com o BNDES e desrespeito a Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados na decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema pudesse ter desvio de finalidade. Isto é, em vez dos recursos serem usados para realizar obras, poderiam ser destinados para compra de apoio político.

A lei aprovada com extrema agilidade pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com que as contratações feitas para a a execução dos desses serviços não pudessem ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial da União.

Segundo o juiz, há grande possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos feitos pelo Governo do Estado na gestão de Roseana Sarney (PMDB) possam ser usados com fins eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria Geral da República, que atestou o uso de convênios para comprar apoio político e eleitoral nas eleições de 2010, o juiz federal afirmou que “a proximidade das eleições impõe a imediata concessão da liminar”.

A decisão foi originada de ação popular movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Peireira Júnior (PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à Justiça Federal a grande probabilidade de que o valor emprestado pelo Governo Federal fossem desviados em “transações eleitoreiras”.

O juiz afirmou ainda que a lei, nos moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização, transparência e controle adequados. Em clara referência a casos de corrupção, Jorge Ferraz Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo maior “evitar prática comum em diversas ações por improbidade”, como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso da verba pública maior fiscalização de aplicação dos recursos e exige transparência nas transações financeiras na administração pública, “cautela essa que a lei instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.

Com a liminar emitida ontem e encaminhadas a Roseana Sarney, João Bernardo Bringel (secretário de Planejamento do Governo do Estado) e Luciano Coutinho (presidente do BNDES), o Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5 bilhões adquiridos em empréstimo feito junto ao Governo Federal ao longo de 3 anos – restabelecendo as regras do contrato firmado para que o próprio Governo Estadual seja o responsável pelas obras.

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