quinta-feira, 28 de maio de 2015

Belezinha Mente e Desafia Lógica ao Justificar Perda da Rodoviária

Caixa Econômica Exigia Regularização do Terreno até 18/05/15

Três coisas chamaram atenção na resposta governista ao pronunciamento e apresentações de documentos, do vereador Eduardo Sá / PRTB, sobre suposta perda de prazo para ratificação do contrato e conseqüente perda do convênio para construção da nova rodoviária, com recursos do governo federal: o reiterado recibo que eles dão quanto à força deste blog na opinião pública, a confusão generalizada que virou a comunicação do governo Belezinha e o uso de informação facilmente desmascara como falsa.

A Força do Blog
Não é segredo que Belezinha hoje controla toda a mídia tradicional (as duas emissoras de rádio e as três de TV) e tem pelo menos duas dezenas de blogs a seu serviço. Com todo esse arsenal Belezinha ouviu o vereador Eduardo Sá falando sobre o caso na quinta-feira, dia 20, e só mobilizou sua tropa depois de noticiado nesta página, no dia de ontem.

Confusão Editorial
A resposta à matéria sobre a perda do convênio partiu do ex-sindicalista e agora chargista Enedilson Jabiraca Santos e foi reproduzida por todos os blogs do governo, incluindo a página do secretário de comunicação. A impressão que fica é que – numa espécie de concurso de desculpas esfarrapadas – a confusa comunicação oficial aproveita a primeira defesa que lhes apresentam.

Contrato Vigente Até 2016 Se (Somente Se)
Escapasse da Suspensão por Falta da Posse do Terreno. 


Omitindo Fatos e Desafiando a Lógica
Sem dizer palavra sobre a designação “Terminal de Ônibus Coletivos” e na tentativa de rebater o vereador Eduardo Sá, o governo desafia a lógica mais elementar e caçoa da inteligência do cidadão. Usaram um trecho do contrato que estipula a data de 30 de março de 2016 como término da vigência em busca de minimizar a perda do prazo para demonstrar a posse do terreno e completar a documentação para prosseguimento do contrato.

Assim como o prazo para arquivamento de 10 anos, a vigência de 30/03/2016 só vale para contratos que não forem suspensos antes disso. No item das Condições Suspensivas a Caixa Econômica é bem clara e o Contrato de Repasse Nº 809973/2014 não deixa dúvida em colocar a documentação da titularidade da área (posse do terreno) como obrigação da prefeitura demonstrar em 8 meses (até 18 de maio, portanto), que em caso de não cumprimento da exigência o contrato seria suspenso.  Até o dia de hoje conforme coloca o site da TJMA (veja recorte ao lado) a prefeitura não detém posse do terreno porque a justiça não homologou a desapropriação e o depósito judicial feito (no valor de R$ 157.855,89) não garante decisão favorável e nem modifica o tempo de tramitação do processo. 

Pode ser até, que por qualquer meio ou recurso jurídico, a prefeitura consiga convencer a Caixa a esperar a conclusão de um processo de desapropriação motivado por perseguição política, mas para isso seus advogados terão que usar argumentos melhores que os da mídia chapa branca.        

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