quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Marcos Lobo Joga “Pá de Cal” nas Ilusões de Belezinha

Ao utilizar a rede social Facebook para responder a indagações de amigos, o advogado chapadinhense Marcos Coutinho Lobo (foto), ex-Procurador Geral do Estado e especialista em direito eleitoral, resolveu colocar – segundo título da postagem – uma pá de cal nas ilusões dos partidários de Belezinha.

“Muitos amigos, por meio do Facebook, do Whatsapp e do telefone, todos de Chapadinha, têm me indagado sobre a situação do registro do candidato eleito Magno Bacelar. Dizem que a controvérsia gira em torno da pendência do registro do candidato”, diz Marcos Lobo.

“Extrai das “consultas” feitas pelos amigos que se alega que a situação de Magno estaria dependente de uma liminar. Se a questão é só essa, a tal liminar – e para evitar ter de responder a cada “consulta” individualmente – afirmo publicamente para todos que acerca dessa questão não existe controvérsia”, continua ele.

“Explico: a liminar favorável ao Magno estava a valer no dia do registro da candidatura e isso é o que basta para candidatura ser deferida (autorizada). Nenhuma alteração da liminar depois do dia do registro modifica a situação. Se a liminar deixar de existir hoje, amanhã e até nos próximos quatro anos, nada poderá ser alterado no registro de candidatura já deferida”, esclareceu o jurista.

“Se restar alguma dúvida ou porventura eu não tenha conseguido ser claro na explicação, leiam o § 10 do art. 10 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que tem a seguinte redação: Art. 11. § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”, completa Coutinho Lobo.

“Dessa forma, recomendo a todos os amigos que joguem uma pá cal sobre esse assunto”, finaliza o ex-Procurador Geral.

Um comentário:

Unknown disse...

Boa Dr. Agora é pressão