quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Caso de Coroatá e a Prova Zapeada na Internet



Embora o tema não me seja de todo desconhecido, ando longe de ser especialista em direito eleitoral, mas do que entendi da leitura da sentença da juíza de Coroatá, ela diz ter usado como prova contra o governador Flávio Dino, um vídeo de entrevista do prefeito da cidade, encontrado no youtube como publicado um mês atrás, em 27/06/2018, sendo que o processo corre desde 2016.

Ainda no texto da decisão, a magistrada dá a entender que o vídeo não fora indicado como prova por nenhuma das partes e sequer estava nos autos. “A atividade do juiz eleitoral, ao formar a sua livre convicção, deve levar em consideração o mundo das eleições, não subsistindo no direito eleitoral o célebre brocardo latino "quod non est in actis nos est in mundo" (o que não está nos autos não existe no mundo), neste sentido, o artigo 23 da Lei Complementar 64/90 dispõe que: o Tribunal formará a sua convicção pela livre apreciação dos fatos políticos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”, diz a juíza.

Para além da consideração pessoal de se sentir em casa na TV dos Sarney, quando um julgador zapeando pela net, vai buscar no mundo o que não encontrou no processo, tenho razões de desconfiar da isenção.  

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