domingo, 5 de fevereiro de 2017

Em Decisão Técnica, Justiça Concede Liberdade Provisória a Idoso Envolvido com a Morte de Policial Militar


Em decisão técnica fundamentada a justiça de Chapadinha acatou argumento da defesa e concedeu liberdade provisória ao senhor Gerson Ferreira Vale, idoso de 80 anos, que – de acordo com seus defensores – teria sido agredido pelo policial Rômulo Mendes Lima que veio a óbito por ação de legitima defesa, em sucessão de fatos ocorridos na manhã de sábado. 

Na decisão, o juiz identifica o acusado como suposto autor do homicídio com base em depoimentos, menciona afirmativa de autoridades policiais sobre agressões contra o idoso no momento do fato, reconhece bons antecedentes, a idade avançada, doença cardíaca e que a soltura de Gerson Vale não colocaria em risco a ordem pública.

O juiz Cristiano Simas aborda a repercussão da ocorrência e “comoção” gerada a partir das redes sociais, mas ressalta que sua obrigação como magistrado é apreciar o caso de forma técnica e imparcial. “Em que pese tal constatação (repercussão e comoção) tenho que a análise do presente feito deve circunscrever-se ao aspecto técnico, sem a interferência de sentimentalismos, uma vez ser o papel do Poder Judiciário no estádio de nossa democracia”, reitera o juiz.

Sobre o momento do crime o magistrado relata com cautela circunstancias em tese favoráveis ao idoso. “Há inúmeras afirmativas, não nestes autos, mas em conversas mantidas junto ao aparato de segurança pública, que o autor do fato estava sendo admoestado pela vítima, inclusive, no momento do crime, teria sido agredido pela mesma. Não estou a afirmar em hipótese alguma, que o ato perpetrado pelo ergastulado (preso) encontraria, neste fato, justificativa plausível”, complementa o titular da 1ª Vara.

Depois de enumerar requisitos legais para a concessão de habeas corpus e liberdade provisória o juiz atesta os bons antecedentes do acusado e que sua soltura não representaria risco para a sociedade. “Quanto a este pertinente aspecto (requisitos para soltura), tenho que o suposto autor do fato, segundo certificação nos autos, não possui antecedentes criminais. De igual forma, não há qualquer indicativo de que o mesmo, solto, colocaria em risco a ordem pública ou ameaçaria a paz sociais”, prossegue o juiz.

A idade avançada e saúde precária do acusada também foram citadas na decisão. “Se não bastassem tais peculiaridades, em contato telefônico com o diretor do Presídio local, constatou-se que o suposto autor do fato, além de octogenário, possui cardiopatia de relativa gravidade, o que lhe inabilitaria, antes as circunstâncias do suposto crime, a ser mantido em cárcere, posto fazer jus, nos termos da legislação em vigor, à liberdade provisória”, completa o magistrado.  

Finalizando a decisão o juiz Cristiano Simas volta a destacar sua obrigação de decidir no estrito cumprimento da lei e enumera obrigações que o acusado terá que cumprir para que faça jus a responder o processo em liberdade. “Ao contrário do que possam pensar alguns o Magistrado, quando do exercício de seu labor, deve abalizar suas decisões em dados técnicos e não compassivos. Ao Juiz não há outra alternativa que o cumprimento das leis, sendo esta a única referência a ser levada em consideração, mesmo que tenha que conviver com certa incompreensão ou discordância social”, finaliza Cristiano Simas.

Por força da decisão o idoso Gerson Vale vai ser obrigado a comparecer quinzenalmente perante o juízo, participar de todos os atos do processo, comunicar mudança de endereço, ausentar-se da comarca por mais de dez dias só com autorização, não frequentar bares, não portar armas ou artefatos do gênero e não manter contato com pessoas relacionados ao fato delituoso. 

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