Em decisão
técnica fundamentada a justiça de Chapadinha acatou argumento da defesa e
concedeu liberdade provisória ao senhor Gerson Ferreira Vale, idoso de 80 anos,
que – de acordo com seus defensores – teria sido agredido pelo policial Rômulo Mendes
Lima que veio a óbito por ação de legitima defesa, em sucessão de fatos
ocorridos na manhã de sábado.
Na decisão,
o juiz identifica o acusado como suposto autor do homicídio com base em
depoimentos, menciona afirmativa de autoridades policiais sobre agressões
contra o idoso no momento do fato, reconhece bons antecedentes, a idade
avançada, doença cardíaca e que a soltura de Gerson Vale não colocaria em risco
a ordem pública.
O
juiz Cristiano Simas aborda a repercussão da ocorrência e “comoção” gerada a
partir das redes sociais, mas ressalta que sua obrigação como magistrado é
apreciar o caso de forma técnica e imparcial. “Em que pese tal constatação
(repercussão e comoção) tenho que a análise do presente feito deve
circunscrever-se ao aspecto técnico, sem a interferência de sentimentalismos,
uma vez ser o papel do Poder Judiciário no estádio de nossa democracia”,
reitera o juiz.
Sobre
o momento do crime o magistrado relata com cautela circunstancias em tese favoráveis
ao idoso. “Há inúmeras afirmativas, não nestes autos, mas em conversas mantidas
junto ao aparato de segurança pública, que o autor do fato estava sendo
admoestado pela vítima, inclusive, no momento do crime, teria sido agredido
pela mesma. Não estou a afirmar em hipótese alguma, que o ato perpetrado pelo
ergastulado (preso) encontraria, neste fato, justificativa plausível”, complementa
o titular da 1ª Vara.
Depois
de enumerar requisitos legais para a concessão de habeas corpus e liberdade
provisória o juiz atesta os bons antecedentes do acusado e que sua soltura não
representaria risco para a sociedade. “Quanto a este pertinente aspecto
(requisitos para soltura), tenho que o suposto autor do fato, segundo
certificação nos autos, não possui antecedentes criminais. De igual forma, não
há qualquer indicativo de que o mesmo, solto, colocaria em risco a ordem
pública ou ameaçaria a paz sociais”, prossegue o juiz.
A
idade avançada e saúde precária do acusada também foram citadas na decisão. “Se
não bastassem tais peculiaridades, em contato telefônico com o diretor do
Presídio local, constatou-se que o suposto autor do fato, além de octogenário,
possui cardiopatia de relativa gravidade, o que lhe inabilitaria, antes as
circunstâncias do suposto crime, a ser mantido em cárcere, posto fazer jus, nos
termos da legislação em vigor, à liberdade provisória”, completa o magistrado.
Finalizando
a decisão o juiz Cristiano Simas volta a destacar sua obrigação de decidir no
estrito cumprimento da lei e enumera obrigações que o acusado terá que cumprir
para que faça jus a responder o processo em liberdade. “Ao contrário do que
possam pensar alguns o Magistrado, quando do exercício de seu labor, deve
abalizar suas decisões em dados técnicos e não compassivos. Ao Juiz não há
outra alternativa que o cumprimento das leis, sendo esta a única referência a
ser levada em consideração, mesmo que tenha que conviver com certa
incompreensão ou discordância social”, finaliza Cristiano Simas.
Por força
da decisão o idoso Gerson Vale vai ser obrigado a comparecer quinzenalmente perante
o juízo, participar de todos os atos do processo, comunicar mudança de
endereço, ausentar-se da comarca por mais de dez dias só com autorização, não frequentar
bares, não portar armas ou artefatos do gênero e não manter contato com pessoas
relacionados ao fato delituoso.
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