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DTM Arrancando as Placas Publicitárias |
Um
dia após sua família barrar na justiça invasão de sua propriedade pela
prefeitura de Chapadinha a pretexto de alargar a entrada da cidade, o pequeno
empresário Jean Dennis de Oliveira Moreira, da Midia Plac – M.C.O, sofreu
represália com a retirada de placas de publicidade suas pelo Departamento
Municipal de Trânsito, a mando de Belezinha.
Em
14 de junho de 2016 Jean foi notificado, pelo Diretor do Departamento Municipal
de Trânsito, que no prazo de 24 horas, todas as Placas de Publicidade de
sua responsabilidade fixadas nos logradouros desta cidade deveriam ser retirada
sob alegação de que estariam dificultando a visibilidade e atrapalhando o
trânsito.
Sem chance
para defesa junto a prefeitura e sem tempo para promover retirada das peças
publicitárias Jean acompanhou angustiado a retirada de sua placas por equipes
da prefeitura. “Fiquei sem saber o que fazer ao ver o esforço do meu trabalho
retirado daquela forma, ver meu “ganha pão” ameaçado naquele momento, foi uma
violência muito grande”, disse o publicitário.
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Início da Decisão do Juiz Determinando a Recolocação das Placas |
Jean
Dennis procurou os meios legais e a justiça entendeu a ação de Belezinha como retaliação,
barrou a remoção das placas e deu prazo de 48 horas para a recolocação das que
tinham sido recolhidas ao depósito do DMT.
De
início a justiça reconheceu que a Midia Plac vinha operando desde 2009 e que em
2012 a própria prefeitura atestou a regularização do serviço. “Vários foram os
contratos de prestação de serviços juntados à inicial (fls. 46 a 67), onde
demonstram que o requerente (Midia Plac), desde o ano de 2009, pelo menos,
exerce tal atividade, sem qualquer oposição do Poder Público. Em verdade, a
autorização para assim agir deu-se, por parte da municipalidade, desde o dia 05
de janeiro de 2012, conforme amplamente demonstrado pelos documentos de fls. 32
a 43.”, diz o texto da decisão.
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Placas Apreendidas no Depósito da Prefeitura |
Em
outro momento da decisão o Juiz Cristiano Simas manifesta convicção de que a
prefeita Belezinha agiu de forma arbitrária e por vingança. “Em que pese às
tentativas da municipalidade em dar colorido de legalidade ao seu ato, aqui me
referindo ao ofício de fls. 30 a 31, tenho que o mesmo incorre, numa cognição
apriorística, em patente desvio de finalidade”, continua. “Tenho que o Poder
Público, antes de notificar o requerente para, peremptoriamente, retirar as
placas mencionadas na inicial em tempo tão exíguo e sob pena de apreensão,
deveria instaurar, no âmbito administrativo, regular processo, onde lhe seria
assegurado o exercício do contraditório e ampla defesa quanto a este ato
administrativo, máxime a exigência constitucional”, completa o magistrado.
“De
mais a mais, além de inusitada, a conduta levada a termo pelo requerido
(prefeitura) ocorreu justamente após ter sido concedido, por este Juízo, pleito
liminar em outra ação proposta por Jean Dennis de Oliveira Moreira, representante
legal da requerente, onde discutia a invasão, por parte do requerido
(prefeitura), de um terreno de sua propriedade”, prossegue o juiz pontuando a
retaliação.
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Sentença: Recolocação ou Multa Diária contra Belezinha |
Ao
final a prefeitura foi obrigada a recolocar as placas sob pena de multa diária.
“Caso o requerido já tenha procedido à apreensão das placas de publicidade, nos
termos do ofício notificatório de fl. 30 a 31, cuja efetividade suspendo por
força desta decisão, fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o
demandado restabeleça a colocação das mesmas nos locais antes ocupados”,
finalizou o juiz Cristiano Simas, impondo multa diária de R$ 500,00 à pessoa
física de Belezinha em caso de não cumprimento da decisão.
Na
manhã de hoje (28/07/16) as placas estavam sendo recolocadas por funcionários
da prefeitura. (veja abaixo)