Ao
decidir o Mandado de Segurança impetrado por advogados de Magno Bacelar o juiz
Cristiano Simas, seguindo entendimento já manifestado quando negou impugnação proposta
por Belezinha, confirmou a candidatura de Magno e ainda repreendeu os
vereadores pela manobra ilegal contra o ex-prefeito.
A decisão
– datada de 26 setembro – que encerrou a tentativa de vereadores ligados a
Belezinha que buscavam reprovar as contas de Magno para prejudicar sua candidatura.
Logo no início o juiz considera a manobra incabível e que atendia interesses estranhos. “Não se mostra cabível, sob qualquer pretexto, que a Câmara Municipal de Chapadinha, através de sua representante em exercício (Francisca Aguiar), no afã de atender a interesses outros que não a moralidade administrativa, labore em aparente legalidade quando da condução de seus trabalhos”, diz.
Logo no início o juiz considera a manobra incabível e que atendia interesses estranhos. “Não se mostra cabível, sob qualquer pretexto, que a Câmara Municipal de Chapadinha, através de sua representante em exercício (Francisca Aguiar), no afã de atender a interesses outros que não a moralidade administrativa, labore em aparente legalidade quando da condução de seus trabalhos”, diz.
Adiante,
Cristiano Simas mostra que a manobra atropelou o regimento interno e estranhou
que curso do processo tenha mostrado que as contas que seriam julgadas foram
mandadas à Câmara pela prefeita Belezinha e não pelo TCE como manda a lei. “Observa-se
da legislação transcrita, com clareza solar, que não há qualquer previsão de
que as contas, que serão apreciadas pela Câmara de Vereadores, sejam enviadas
pelo Chefe do Executivo Municipal que, inclusive, receberá somente cópia das
mesmas, para fins de posse caso seja necessário consultar as mesmas”, observou.
“Considero absolutamente inusitado que as contas relativas ao impetrante (Magno
Bacelar), e que teriam motivado a abertura do processo de análise das mesmas
junto à impetrada, tenham sido encaminhadas à Câmara Municipal de Chapadinha
pela Prefeita Maria Ducilene Pontes Cordeiro”, completou Cristiano Simas,
colocando Belezinha no centro da drama.
Do
envio das contas por Belezinha à pressa com que Francisca Aguiar e Samuel
Nistron queriam julgar Magno Bacelar, o juiz foi claro em considerar processo como
mero interesse partidário. “Não tenho dúvida de que o procedimento levado a
termo pelos evolvidos em nada se aproximou da salvaguarda da coisa pública. Ao
contrário, buscaram transformar instrumentos legítimos de fiscalização popular
em peças de um amplo e lamentável jogo político. Afigura-se perturbador que os
envolvidos nesta astúcia considerem possível engendrar tamanha manobra sem que
a sociedade e o Poder Judiciário repudiem tal prática, mormente quando
atentatória aos valores republicanos”, destacou o juiz.
Na
sentença são fartas as repreensões ao comportamento dos vereadores envolvidos na
manobra e ao fim o juiz desfaz os atos praticados contra o Magno. “Com base no
favorável parecer ministerial (promotoria), nos termos do artigo 1º da Lei n.º
12.016/2009 e do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, concedo
parcialmente a segurança pretendida e declaro nulo, de pleno direito, todos os
atos praticados pela Câmara Municipal de Chapadinha, relativos à tomada e
julgamento das contas municipais, exercício de 2007, por estarem inquinados de
vícios insanáveis, todos formais, nos termos desta decisão”, sentenciou o juiz,
impedindo definitivamente a manobra contra Magno Bacelar e determinando que a
presidente Francisca Aguiar divulgue cópia da decisão a todos os vereadores.