O Tribunal Superior Eleitoral julgou,
na manhã de hoje (quinta-feira, 9), o processo de um vereador do município de
Timbó Grande (SC), muito parecido com o fato que resultou na condenação da
ex-prefeita Belezinha por compra de votos na Zona Eleitoral de Chapadinha e que acabou tendo resultado revisto e favorável a ela no TRE-MA.
Enquanto o TRE local desconsiderou
uma gravação de proposta de compra de votos, os ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), por maioria, foram em sentido contrário e fixaram a seguinte
tese jurídica:
“Admite-se, em regra, como prova do
ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o
conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente
público ou privado”.
Com mais essa decisão, as gravações
ambiente ficam consideradas definitivamente válidas para provar o crime de
compra de votos.
A decisão que resultou na confirmação
da inelegibilidade do vereador Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa
gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto, foi retomada com o voto
do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não haver, neste caso, o
chamado “flagrante preparado”, que poderia ser utilizado para prejudicar
candidatos a cargos eletivos. Segundo o ministro, há a comprovação da compra de
votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial
fim de obter votos ao então candidato.
Com seguidos julgamentos considerando
válida a prova retirada do processo pelo TRE em favor de Belezinha, a tendência é que a
ex-prefeita fique de fora das próximas eleições.
Com Informações do Site do TSE