Juiz vê possibilidade de uso
eleitoreiro de empréstimo de mais de R$ 4,5 bilhões no pleito de 2014 e cita
Roseana Sarney como reincidente em compra de apoio político.
Jornal Pequeno
A Justiça Federal decretou na tarde
de ontem (30) a suspensão dos atos do Fundema (Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão) por irregularidades nos seus
mecanismos e pela possibilidade de uso de mais de R$b 4,5 bilhões em compra de
apoio político. A liminar determina que Roseana Sarney e seu secretariado se
abstenham de transferir verbas dos empréstimos feitos junto ao BNDES entre os
anos de 2009 e 2012.
A alegação acolhida pelo juiz federal
Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, que responde pela 5ª Vara da Justiça Federal
no Maranhão, é de que a burla às leis de fiscalização, a aprovação da lei em
menos de 10 dias e a proximidade das eleições são indícios suficientes para
pedir a imediata suspensão da transferência direta dos valores provenientes do
empréstimo do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social),
pelo Fundema.
Violação de cláusulas do contrato com
o BNDES e desrespeito a Lei de Licitações (lei 8.666/93) foram apontados na
decisão como fatores indicativos de que a lei que instituiu o Fundema pudesse
ter desvio de finalidade. Isto é, em vez dos recursos serem usados para
realizar obras, poderiam ser destinados para compra de apoio político.
A lei aprovada com extrema agilidade
pela Assembleia Legislativa, de acordo com a decisão, “permite que recursos
sejam utilizados para pagar obras anteriores às transferências de recursos para
o Fundema”, inclusive liquidando obras anteriores ao empréstimo. Isso faria com
que as contratações feitas para a a execução dos desses serviços não pudessem
ter a fiscalização necessária, a começar pela não publicação do aviso de
licitação no Diário Oficial da União.
Segundo o juiz, há grande
possibilidade de que os R$ 4,5 bilhões resultantes de empréstimos feitos pelo
Governo do Estado na gestão de Roseana Sarney (PMDB) possam ser usados com fins
eleitoreiros. Com base no parecer da Procuradoria Geral da República, que
atestou o uso de convênios para comprar apoio político e eleitoral nas eleições
de 2010, o juiz federal afirmou que “a proximidade das eleições impõe a
imediata concessão da liminar”.
A decisão foi originada de ação
popular movida pelos deputados Marcelo Tavares (PSB), Rubens Peireira Júnior
(PCdoB), Othelino Neto (PCdoB) e Bira do Pindaré (PSB), que denunciaram à
Justiça Federal a grande probabilidade de que o valor emprestado pelo Governo
Federal fossem desviados em “transações eleitoreiras”.
O juiz afirmou ainda que a lei, nos
moldes como foi aprovada, não dotou mecanismos de fiscalização, transparência e
controle adequados. Em clara referência a casos de corrupção, Jorge Ferraz
Júnior afirmou que a liminar tem por objetivo maior “evitar prática comum em
diversas ações por improbidade”, como saque na boca do caixa. Esse tipo de uso
da verba pública maior fiscalização de aplicação dos recursos e exige
transparência nas transações financeiras na administração pública, “cautela
essa que a lei instituidora do Fundema não adotou”, diz a decisão.
Com a liminar emitida ontem e
encaminhadas a Roseana Sarney, João Bernardo Bringel (secretário de
Planejamento do Governo do Estado) e Luciano Coutinho (presidente do BNDES), o
Governo do Estado volta a ser o gerente dos mais de R$ 4,5 bilhões adquiridos
em empréstimo feito junto ao Governo Federal ao longo de 3 anos –
restabelecendo as regras do contrato firmado para que o próprio Governo
Estadual seja o responsável pelas obras.
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