sexta-feira, 19 de julho de 2024

Brejo: Prefeito Zé Farias Condenado a Devolver 1 Milhão e 600 mil e Perde Direitos Políticos


 

O prefeito Zé Farias, de Brejo, acaba de sofrer mais um grave revés na justiça. Ele foi condenado, em maio de 2019, e cuja execução da sentença veio agora, obrigando o gestor a devolver R$ 1.639.391,89 ao FNDE por não haver prestado contas do verbas da educação e impondo outras sanções.

De acordo com a sentença da Justiça Federal do Maranhão, durante o exercício financeiro de 2012, “o Município de Brejo, sob a gestão do Réu (Zé Farias), recebeu do FNDE repasse de verbas para o Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, deixando, todavia, de prestar contas em tempo e modo próprio, conforme revela o Oficio n. 23824E/2013- SEOPC/COPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE; o prazo para prestação de contas foi encerrado no dia 30.04.2013 (fl. 21), descreve a sentença.

Trecho da Execução


Ainda na sentença, o Juiz Federal Carlos do Vale Madeira conclui a não prestação de contas como ato de improbidade e de corrupção praticado por Zé Farias. “Embora seja certo que os conceitos de moralidade administrativa e improbidade administrativa possuam contornos comuns, pois que voltados para a preservação da honestidade no âmbito da Administração Pública, não se pode olvidar que o fenômeno da improbidade administrativa revela plena afinidade com o fenômeno da corrupção administrativa, pois que este, construído sob diversos matizes-descritos criteriosamente na lei de improbidade administrativa -,promove o desvirtuamento ético da Administração Pública”, conclui o Magistrado.

Condenações Impostas ao Prefeito Zé Farias


Além da devolução do dinheiro, o prefeito Zé Farias foi condenado a perda dos direitos políticos, a multa e fica proibido de estabelecer negócios com órgãos públicos. “ANTE O EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 487 1), impondo ao Réu as sanções seguintes (LIA 12111): a) ressarcir aos cofres do FNDE a importância de R$ 416.851,07 (corrigido para R$ 1.639.391,89); b) suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; c) pagamento de multa civil correspondente ao valor dos recursos descritos no item a; e d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos”, finalizou o juiz Madeira.

A ação de cumprimento de sentença definitiva que obrigará o prefeito a pagar os R$ 1.639.391,89, é datada de 15 de janeiro deste ano e assinada pela procuradora federal Juliana Barbosa Antunes.

Entramos em contado com a assessoria da prefeitura de Brejo, mas até o momento não recebemos resposta. Continuamos no aguardo.

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