O prefeito Zé Farias, de Brejo, acaba
de sofrer mais um grave revés na justiça. Ele foi condenado, em maio de 2019, e
cuja execução da sentença veio agora, obrigando o gestor a devolver R$ 1.639.391,89 ao FNDE por não haver prestado contas do
verbas da educação e impondo outras sanções.
De acordo com a sentença da Justiça Federal
do Maranhão, durante o exercício financeiro de 2012, “o Município de Brejo, sob
a gestão do Réu (Zé Farias), recebeu do FNDE repasse de verbas para o Programa
Dinheiro Direto na Escola-PDDE, deixando, todavia, de prestar contas em tempo e
modo próprio, conforme revela o Oficio n. 23824E/2013-
SEOPC/COPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE; o prazo para prestação de contas foi encerrado no
dia 30.04.2013 (fl. 21), descreve a sentença.
Trecho da Execução |
Ainda na sentença, o Juiz Federal
Carlos do Vale Madeira conclui a não prestação de contas como ato de
improbidade e de corrupção praticado por Zé Farias. “Embora seja certo que os
conceitos de moralidade administrativa e improbidade administrativa possuam
contornos comuns, pois que voltados para a preservação da honestidade no âmbito
da Administração Pública, não se pode olvidar que o fenômeno da improbidade
administrativa revela plena afinidade com o fenômeno da corrupção
administrativa, pois que este, construído sob diversos matizes-descritos
criteriosamente na lei de improbidade administrativa -,promove o desvirtuamento
ético da Administração Pública”, conclui o Magistrado.
Condenações Impostas ao Prefeito Zé Farias |
Além da devolução do dinheiro, o
prefeito Zé Farias foi condenado a perda dos direitos políticos, a multa e fica
proibido de estabelecer negócios com órgãos públicos. “ANTE O
EXPOSTO, acolho os pedidos formulados na petição inicial (CPC 487 1), impondo
ao Réu as sanções seguintes (LIA 12111): a) ressarcir aos cofres do FNDE a
importância de R$ 416.851,07 (corrigido para R$ 1.639.391,89); b) suspensão dos seus direitos
políticos pelo prazo de 3 (três) anos; c) pagamento de multa civil
correspondente ao valor dos recursos descritos no item a; e d) proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos”, finalizou o juiz Madeira.
A ação de
cumprimento de sentença definitiva que obrigará o prefeito a pagar os R$ 1.639.391,89, é datada de 15 de
janeiro deste ano e assinada pela procuradora federal Juliana Barbosa Antunes.
Entramos
em contado com a assessoria da prefeitura de Brejo, mas até o momento não
recebemos resposta. Continuamos no aguardo.
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