Nas alegações finais da PGR pedindo a
condenação de Josimar e outros, nenhuma surpresa. Em suas 25 páginas a Procuradoria
Geral da República é contundente em detalhar as ações do grupo de Maranhãozinho.
Os trechos das mensagens entre Pacovan, Josimar e outros do grupo são desconcertantes.
Indicam com clareza vulgar que a corrida por propina de emendas é prática que
vai muito além do grupo que está sendo julgado agora. Veja abaixo:
"Com relação ao agiota Pacovan, já
falecido, o seu papel era o de solicitar a propina em nome do grupo, a exemplo
do que ocorreu em São José do Ribamar/MA. São fartas as provas de que atuava em
diferentes municípios, como se verifica da seguinte mensagem, na qual cita
dificuldades para o recebimento de valores no ente municipal e também em
Bacabal/MA .
Pacovan: “Essa situação de eu não ter
pegado o comprovante... Pagou no dia 31, dia 05 já era pra eu estar com os
papéis na mão. Entendeu? [...] Rapaz, só raposas. Na hora que cai na conta, já
cai outras pessoas dizendo que é deles. Outros lobistas, outras pessoas. Tem
que ser assim, caiu na conta, no dia seguinte já pegar o comprovante. E eu fui
lá com 30 dias depois. [...] Caiu dia 31, eu tô indo lá dizer: ‘aqui é meu’,
dia 21 de janeiro. Como é que é teu, porque tu não veio dia 05, dia 10? Eu tô
com ar de doido. Eu tô tomando remédio controlado. Vou logo explicar pra tu.
Com ar de doido, porque é uma responsabilidade muito grande. [...] Tô indo pra
Ribamar resolver. Porque as duas broncas são Ribamar e Bacabal” (fl. 16 do RAPJ
n. 4848329/2021, com grifos acrescidos).
Em um outro áudio, que também
demonstra o amplo alcance do grupo, Pacovan sugere a concentração de recursos
de emendas em São José do Ribamar, em detrimento da pulverização em municípios
menores. A estratégia, revelada a Josimar, visava à otimização da coleta da
propina:
Pacovan: “Mas eu alinhei lá com o
cara [sic], tá alinhado. Se tu puder botar lá, viu? Dá um jeitinho lá, de botar
lá, Ribamar. Porque é melhor do que botar nesses pequeninhos. Quinhentos ali,
mil acolá. Bota logo em um grande, entendeu?” (fl. 5 do RAPJ n. 4848329/2021,
com grifos acrescidos).

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