terça-feira, 11 de novembro de 2025

Áudios de Pacovan Indicam que Cobrança de Propina é Prática Generalizada no Maranhão


Nas alegações finais da PGR pedindo a condenação de Josimar e outros, nenhuma surpresa. Em suas 25 páginas a Procuradoria Geral da República é contundente em detalhar as ações do grupo de Maranhãozinho. Os trechos das mensagens entre Pacovan, Josimar e outros do grupo são desconcertantes. Indicam com clareza vulgar que a corrida por propina de emendas é prática que vai muito além do grupo que está sendo julgado agora. Veja abaixo:   

"Com relação ao agiota Pacovan, já falecido, o seu papel era o de solicitar a propina em nome do grupo, a exemplo do que ocorreu em São José do Ribamar/MA. São fartas as provas de que atuava em diferentes municípios, como se verifica da seguinte mensagem, na qual cita dificuldades para o recebimento de valores no ente municipal e também em Bacabal/MA .  

Pacovan: “Essa situação de eu não ter pegado o comprovante... Pagou no dia 31, dia 05 já era pra eu estar com os papéis na mão. Entendeu? [...] Rapaz, só raposas. Na hora que cai na conta, já cai outras pessoas dizendo que é deles. Outros lobistas, outras pessoas. Tem que ser assim, caiu na conta, no dia seguinte já pegar o comprovante. E eu fui lá com 30 dias depois. [...] Caiu dia 31, eu tô indo lá dizer: ‘aqui é meu’, dia 21 de janeiro. Como é que é teu, porque tu não veio dia 05, dia 10? Eu tô com ar de doido. Eu tô tomando remédio controlado. Vou logo explicar pra tu. Com ar de doido, porque é uma responsabilidade muito grande. [...] Tô indo pra Ribamar resolver. Porque as duas broncas são Ribamar e Bacabal” (fl. 16 do RAPJ n. 4848329/2021, com grifos acrescidos).

Em um outro áudio, que também demonstra o amplo alcance do grupo, Pacovan sugere a concentração de recursos de emendas em São José do Ribamar, em detrimento da pulverização em municípios menores. A estratégia, revelada a Josimar, visava à otimização da coleta da propina:

Pacovan: “Mas eu alinhei lá com o cara [sic], tá alinhado. Se tu puder botar lá, viu? Dá um jeitinho lá, de botar lá, Ribamar. Porque é melhor do que botar nesses pequeninhos. Quinhentos ali, mil acolá. Bota logo em um grande, entendeu?” (fl. 5 do RAPJ n. 4848329/2021, com grifos acrescidos).


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