terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Ainda Não Foi Hoje


Apesar de constar da pauta de hoje, 09 de dezembro, o TSE terminou a sessão sem apreciar o recurso sobre as eleições de Chapadinha. Espera-se agora que o processo entre na pauta da próxima sessão da Suprema Corte Eleitoral, marcada para a próxima quinta-feira, 11 de dezembro.


Na sessão de hoje os ministros definiram as dúvidas com relação à diplomação dos eleitos. De acordo com entendimento do TSE os candidatos sem registro – caso de Isaías Fortes – não poderão ser diplomados a menos que tenham sucesso nos recursos pretendidos antes da data da diplomação.

Será Hoje Mesmo


TSE acaba de incluir na pauta de hoje o recurso (embargo de declaração) pelo qual Isaías pretende modificar a sentença que o tornou inelegível. Agora é esperar o resultado na sessão que deve iniciar por volta das 18 horas – hora local.

Desconstruindo a Maioria


Depois da sentença que tornou inelegível o candidato mais votado em Chapadinha e agora com a reta final do julgamento do governador Jackson Lago por abuso de poder econômico e político, muitos se perguntam se tais decisões não estariam usurpando a vontade popular e ferindo a democracia quando aponta solução diferente do que pretendia a maioria.

Sem entrar no mérito de ambos os processos, diante dos fatos há quem evoque a maioria como um manto protetor contra todos os malfeitos pretéritos. Pra quem ainda vê a maioria como sendo único sinal de soberania popular, cabe ressaltar a democracia como um conjunto de fatores que passam pela determinação da maioria mediante regras, respeito à existência de minoria e, sobretudo, à mediação do poder judiciário, naquilo que pretendeu Montesquieu – tripartição dos poderes: executivo, legislativo e judiciário. É o que a ciência política denomina de freios e contrapesos.

Grosso modo o sistema de freios e contrapesos funciona na limitação de um poder sobre outro. Assim, quando o executivo (prefeito, governador e até presidente) extrapola ou desvia sua conduta pode sofrer sanções dos demais poderes; uma condenação por improbidade – da alçada do judiciário ou e um impeachment – oriundo do legislativo, por exemplo. Mesmo o legislador tem no veto um instrumento de contensão e limitação do poder de parte dos executivos.

Um indivíduo pode perfeitamente ser levado a erro. Com um pouco mais de trabalho um coletivo de seres humanos também. O abuso do poder econômico e a manipulação de informações têm potencial para tanto. O que o controle do processo eleitoral deve examinar são eventualidades de vícios ou fraudes – na perspectiva de tanto quanto outro são antidemocráticos por natureza.

A maioria obtida pelo abuso do dinheiro, do poder político ou ao arrepio da lei torna tal contingente ilegítimo. Concluir que a maioria tem sempre razão, sem olhar para a maneira de como foi formada, é o mesmo que dizer que Hitler era bom porque tinha o apoio do povo alemão e que certo estava o populacho que poderia ter absolvido Cristo, mas preferiu bradar Barrabás! Barrabás!

sábado, 6 de dezembro de 2008

TSE Suspende Diplomação de Indeferidos



Trago abaixo matéria divulgada ontem (05) pela assessoria do TSE. Em seguida comento traçando relação com a situação de Chapadinha.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), deferiu liminar para suspender a expedição de diploma a Augusto Gonçalves Ramos Filho (PMDB) como prefeito eleito de Ponto Chique, cidade ao norte de Minas Gerais, próxima a Montes Claros. O pedido foi feito pela Coligação “Ponto Chique em boas mãos”, do único candidato adversário na eleição de outubro, Geraldo Magela Rabelo (PSL).
A decisão do ministro determina que o juiz eleitoral espere até que o Plenário do TSE conclua o julgamento de consulta que questiona se, em um município, havendo mais de 50% de votos nulos, a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos nulos e os em branco. A decisão dos ministros vai uniformizar o entendimento sobre a matéria junto a todos os Tribunais Regionais.
Entenda o caso
Augusto Gonçalves Ramos Filho teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por rejeição de contas pela Câmara Municipal. A decisão foi mantida pelo Plenário do TSE que examina, agora, a admissão de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, o candidato foi o mais votado em Ponto Chique, apesar dos votos a ele destinados estarem na categoria dos votos “nulos”, em razão do indeferimento do pedido de registro de sua candidatura. E, por ter sido ele o mais votado, foi convocado para diplomação pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral de Brasília de Minas, município próximo a Ponto Chique.
De acordo com a decisão do presidente do TSE, “é medida de toda prudência que nenhum candidato sem registro seja diplomado até que esta Corte julgue em definitivo a Consulta 1657”. Sustentou, ainda, que o candidato não será prejudicado com a liminar pois “se o posicionamento deste TSE vier a lhe favorecer, ainda poderá ser devidamente diplomado até o dia 18 de dezembro deste ano”.
Comento:
O caso é diferente de Chapadinha porque os votos nulos, com o indeferimento do candidato, ultrapassaram os 50% o que gera dúvida quanto à possibilidade de nova eleição. Em Chapadinha, Isaías deve 43%, Danúbia 42% e a soma desta com os demais candidatos passa de 56%, o que afasta definitivamente nova eleição por aqui. O pronunciamento sobre esse caso confirma o que entidades como a OAB, autoridades como o Deputado Dutra e outros conhecedores do direito têm afirmado: adiante do indeferimento da candidatura do mais votado o segundo colocado deve ser diplomado e empossado.

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

A Contra-Nota



Uma nota publicada por familiares do ex-prefeito Isaías contesta entendimento da OAB de Chapadinha e convoca eleitores para a diplomação de seu líder, no próximo dia 17. O texto menciona artigo 20 da Lei 8.429, na parte que estabelece: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória” e, mais adiante alega julgamento do TSE (sem, no entanto, esclarecer a que julgado se refere) de que “todos os eleitos serão diplomados e tomarão posse, desde que não haja decisão condenatória de inelegibilidade transitada em julgado”.


Puxando a Orelha
A Contra-nota considera indevida a utilização da OAB para tratar de tal assunto e sugere “erros gritantes da língua portuguesa”.

Data Vênia
A Lei 8.429 trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública e além do trecho citado também dispõe, no mesmo artigo utilizado, em seu parágrafo único: “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Para além do laureio jurídico – o que deverá merecer manifestação dos autores da nota que iniciou a polêmica – a norma em questão trata da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos em relação mais específica com matéria de improbidade administrativa. Distante das condições de elegibilidade que, de fato, até que revisão da sentença do TSE atinge Isaías. Trocando em miúdos: Isaías pode ser inelegível sem necessariamente ter os seus direitos políticos cassados. Negada foi a sua condição de candidato e seus votos anulados.

É Hoje?



Numa referência ao julgamento do recurso de Isaías contra sua cassação pelo TSE, eis a pergunta mais repetida pelos chapadinhenses nos últimos dias: é hoje? Enquanto o dia “D” não chega a cidade vive em estado de ponto morto.


Boatos da Diplomação
O edital convocando os eleitos para a solenidade de diplomação, sem indicação nominal, como é praxe e certo desconhecimento acerca dos complicados meandros do direito eleitoral produziram uma gama de especulações sobre quem seria de fato diplomado.

Sobre essa dúvida, conhecedores do assunto (como a fração municipal da OAB, em nota divulgada ontem no sítio da TV Mirante de Chapadinha) afirmam que por força da sentença que cassou a candidatura de Isaías, deve ser diplomada Danúbia Carneiro. Por tal entendimento, a menos que logre êxito o recurso interposto contra a decisão anterior, Danúbia será diplomada, empossada e administrará o município.

As Chances do Recurso
Sem contar a surpresa que seria de a mesma corte que por unanimidade tomou uma decisão voltar atrás sem nenhum fato novo que a justifique e, como já mostramos em post anterior, os julgamentos que a Suprema Corte Eleitoral vem mantendo os julgados iniciais. Para se ter idéia das centenas de recursos apenas um teve sucesso em aceitar o registro anteriormente negado. Embora dificílima uma decisão nos termos pretendidos por Isaías não seria impossível, concebida, no caso, como probabilidade lógica extravagante.


Se Colocando No Lugar do Outro
Há quem se irrite com as manifestações dos eleitores de Isaías, achando que eles querem ganhar no grito. Antes é preciso ter claro que o inconformismo é inerente ao ser humano. Em que pese os alertas anteriores, imagine constrangimento de comemorar a vitória e depois ver tudo ir por água sob as gozações típicas das cidades de das disputas eleitorais do interior. Quando um eleitor de Isaías comemora vive intensamente ao adiamento do, como diria Augusto dos Anjos, “enterro de sua última quimera”.