quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

A Contra-Nota



Uma nota publicada por familiares do ex-prefeito Isaías contesta entendimento da OAB de Chapadinha e convoca eleitores para a diplomação de seu líder, no próximo dia 17. O texto menciona artigo 20 da Lei 8.429, na parte que estabelece: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória” e, mais adiante alega julgamento do TSE (sem, no entanto, esclarecer a que julgado se refere) de que “todos os eleitos serão diplomados e tomarão posse, desde que não haja decisão condenatória de inelegibilidade transitada em julgado”.


Puxando a Orelha
A Contra-nota considera indevida a utilização da OAB para tratar de tal assunto e sugere “erros gritantes da língua portuguesa”.

Data Vênia
A Lei 8.429 trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública e além do trecho citado também dispõe, no mesmo artigo utilizado, em seu parágrafo único: “a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Para além do laureio jurídico – o que deverá merecer manifestação dos autores da nota que iniciou a polêmica – a norma em questão trata da perda da função pública e da suspensão dos direitos políticos em relação mais específica com matéria de improbidade administrativa. Distante das condições de elegibilidade que, de fato, até que revisão da sentença do TSE atinge Isaías. Trocando em miúdos: Isaías pode ser inelegível sem necessariamente ter os seus direitos políticos cassados. Negada foi a sua condição de candidato e seus votos anulados.

Um comentário:

Herbert Lago Castelo Branco disse...

Não há na história exemplo de país que tenha preservado a democracia, transformando a justiça em poder.