terça-feira, 4 de abril de 2017

Justiça Determina Volta de Alan Viana ao Bar da Praça do Povo


A Justiça de Chapadinha acaba de conceder Mandado de Segurança contra ato praticado pelo Secretário Adjunto de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Chapadinha e em favor de Alan Carlos Viana que teria sido retirado de forma irregular de um Bar da Praça do Povo pela Guarda Municipal de Chapadinha.

Ao analisar o caso preliminarmente o juiz Cristiano Simas observou que a prefeitura deixou de cumprir formalidade e até documento sem assinatura teria sido utilizado para a retirada do cessionário Alan Viana. “Como a relatada na inicial, o devido processo legal administrativo, com a garantia dos princípios da ampla defesa e contraditório inerentes à espécie. In casu, observa-se que o impetrado foi notificado para desocupar o imóvel mediante documento em que não consta a assinatura de seu subscritor, o que faz pairar dúvida quanto à sua validade e quanto à existência de processo administrativo de anulação do contrato de cessão, do qual o mesmo teria emanado, reforçando, neste momento, a tese autoral de nulidade do ato”, diz o juiz.

Diante da aparente ilegalidade o juiz Cristiano Simas deixa claro que caso a prefeitura consiga demonstrar ter agido corretamente, poderá, em momento posterior revogar o mandado que determinou o retorno de Alan. “Por fim, não seria demasiado lembrar, que a presente decisão baseia-se nos argumentos lançados pela parte impetrante e mensurados desta forma por sua peculiar importância, dado que se afigura em vínculo cuja integridade salvaguarda meio de vida, de cunho eminentemente alimentar. Caso os impetrados (prefeitura) juntem aos autos a comprovação de que o ato impugnado foi praticado após a conclusão de processo administrativo em que tenham sido garantidos ao impetrante o contraditório e a ampla defesa, mostra-se possível a cessação dos efeitos da tutela, desde que devidamente comprovados”, acrescenta Cristiano Simas.

Ao final da decisão, Simas determinou a volta de Alan ao Box  2 da Praça do Povo sob multa de mil reais ao dia em caso de descumprimento. “Ante o exposto, restringindo-me, por imposição processual, às considerações do momento, e atento ao fato de que no presente caso não se qualifica o periculum in mora inverso, defiro a medida liminar e determino aos impetrados que restabeleçam, imediatamente, o impetrante na utilização do imóvel antes ocupado, inclusive com o material retirado quando da desocupação do mesmo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo as responsabilidades cíveis e criminais relativas ao não cumprimento da presente medida” finalizou o magistrado, decisão datada do dia 23 de março.


A prefeitura nunca se posicionou oficialmente sobre o fato, gerando dúvida até se o prefeito Magno Bacelar tenha tido conhecimento da retirada do ocupante do Box 2 na forma como ela ocorreu. 

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