Por conta de um crime ambiental com
condenação que não cabe mais recurso e que obrigou a prefeita Belezinha a
reparar os dados causados por uma jazida de extração de areia e cascalho, na
Zona Rural de Chapadinha.
“Decorrido o prazo para comprovação
da apresentação/aprovação de novo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
pela executada MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, em conformidade com as
orientações apontadas pelo IBAMA (id 1715083472), devem ser adotadas medidas
executivas adicionais que garantam a efetividade da decisão, as quais podem ser
adotadas inclusive de ofício pelo juiz (CPC, art. 139, IV - CLÁUSULA GERAL
EXECUTIVA)”, diz a sentença da 8ª Vara Federal.
Ainda de acordo com a decisão o
débito em atraso seria de 65 mil reais. “Nesse contexto, DEFIRO o pedido
formulado pelo exequente e DECRETO a indisponibilidade de ativos financeiros
nas contas da executada MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO, mediante o SISBAJUD,
até o limite do débito (multa coercitiva - id 867135555, pág. 89), conforme
cálculo apresentado pelo exequente (id 2142816295 - R$ 60.500,00) (CPC, arts.
835, I e 854)”, determinou o juiz federal MAURÍCIO RIOS JÚNIOR.
A Justiça alerta ainda para medidas
mais drásticas caso a prefeita insista em não cumprir as determinações. “Ressalte-se
que a persistência do descumprimento - assim também entendida a atuação
insuficiente e/ou morosa da parte executada - poderá dar ensejo à fixação de
medidas coercitivas adicionais e mais gravosas, a fim de fazer valer a
imperatividade das decisões judiciais”, advertiu o magistrado, em decisão datada
do dia 11 de abril.
O processo corre deste 2016. A prefeitura de Chapadinha, assim como a prefeita Belezinha adotam por prática não responder aos pedidos de posição deste blog.
Nenhum comentário:
Postar um comentário