O blog teve acesso com exclusividade a
mais um processo que corre contra a ex-prefeita Belezinha. Desta vez ela foi
flagrada devastando o Rio Munim usando uma draga de empresa de sua propriedade.
Em meados de 2013 uma draga da
Empresa CERÂMICA INDUSTRIAL ANGELIM degradava o meio ambiente com a retirada de
argila do leito do rio, quando sofreu uma fiscalização e após a constatação do
dano, o Ministério Público Federal entrou com uma ação contra a empresa e seus
proprietários.
Inicialmente o processo caiu contra a
Empresa Cerâmica Angelim e seu antigo proprietário, porque até então Belezinha
não figurava como sócia apesar de ser dona da empresa e do maquinário envolvido
na retirada predatória de minérios.
De imediato o Ministério Público
pediu a suspensão da retirada e foi de pronto atendido pelo Juiz Federal Ricardo
Felipe Rodrigues Macieira. “As irregularidades apontadas pelo DNPM, longe de se
restringirem ao dano financeiro à União (CF, art. 20 inc. IX), demonstram a
existência de impacto ambiental negativo resultante do empreendimento”,
ponderou o magistrado.
Ao analisar fotos e documentos da
fiscalização que comprovariam o dano ambiental a Justiça Federal determinou a
suspensão das atividades e iniciou o processo por crime ambiental contra
Belezinha. “Havendo risco de manutenção de atividade degradante, com a
ampliação do panorama de devastação já constituído, é necessária a concessão de
medida de urgência, a fim de resguardar, durante a discussão regular do
processo, o direito ao meio ambiente sadio. Com tais considerações, DEFIRO o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para DETERMINAR a
suspensão de quaisquer atividades de lavra ou mesmo retirada de produtos
minerais”, determinou o juiz em 28/08/2014.
No meio do processo a situação de
Belezinha como proprietária do cerâmica Angelim foi descoberta e ela incluída
como ré no processo. “Deve ser deferido o pedido de correção do polo passivo da
demanda (sucessão processual), ante a constatação da ilegitimidade passiva dos
réus originários e a identificação de quem em tese responsável pela degradação
ambiental (MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO), que adquirira o estabelecimento
empresarial e figurava como responsável no momento da ocorrência dos fatos
objeto da demanda, conforme documentos (fls. 336/379 e 382/384; NCPC, arts.
338/339). Dessa forma, determino a exclusão dos réus originários da lide,
doravante devendo figurar no polo passivo MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO
(382/384)”, diz a decisão que reconheceu a responsabilidade de Belezinha com a
degradação ambiental.
Ainda no curso do processo, Belezinha
é apontada como responsável por outro caso de degradação ao meio ambiente. “A
ré MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO já havia sido indicada no mesmo relatório de
fiscalização da autoridade mineraria como responsável pelo LOCAL DE EXTRAÇÃO 01
- referente à localidade Santa Clara, no Município de Chapinha -, o que levou
ao ajuizamento de uma outra ação civil pública contra ela (processo
39636-72.2014.4.01.3700), no âmbito da qual houve a realização de composição
entre as partes (fls. 524/525 do respectivo processo)”, acrescenta o juiz Ricardo
Felipe Rodrigues Macieira, titular da 8ª Vara Federal.
O blog pediu pronunciamento da
assessoria de Belezinha, mas até agora não teve resposta.
O processo está pronto para a decisão
que deve sair a qualquer momento com impactos até neste processo eleitoral. Mas
por enquanto, é só mais um caso a atormentar quem se incomoda e quer barrar comentários
de redes sociais enquanto fervilham fatos comprometedores na esfera jurídica e
policial.
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