quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Mais Um! Belezinha Agora Responde por Crime Ambiental contra o Rio Munim




 

O blog teve acesso com exclusividade a mais um processo que corre contra a ex-prefeita Belezinha. Desta vez ela foi flagrada devastando o Rio Munim usando uma draga de empresa de sua propriedade.

Em meados de 2013 uma draga da Empresa CERÂMICA INDUSTRIAL ANGELIM degradava o meio ambiente com a retirada de argila do leito do rio, quando sofreu uma fiscalização e após a constatação do dano, o Ministério Público Federal entrou com uma ação contra a empresa e seus proprietários.

Inicialmente o processo caiu contra a Empresa Cerâmica Angelim e seu antigo proprietário, porque até então Belezinha não figurava como sócia apesar de ser dona da empresa e do maquinário envolvido na retirada predatória de minérios.





De imediato o Ministério Público pediu a suspensão da retirada e foi de pronto atendido pelo Juiz Federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira. “As irregularidades apontadas pelo DNPM, longe de se restringirem ao dano financeiro à União (CF, art. 20 inc. IX), demonstram a existência de impacto ambiental negativo resultante do empreendimento”, ponderou o magistrado.

Ao analisar fotos e documentos da fiscalização que comprovariam o dano ambiental a Justiça Federal determinou a suspensão das atividades e iniciou o processo por crime ambiental contra Belezinha. “Havendo risco de manutenção de atividade degradante, com a ampliação do panorama de devastação já constituído, é necessária a concessão de medida de urgência, a fim de resguardar, durante a discussão regular do processo, o direito ao meio ambiente sadio. Com tais considerações, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para DETERMINAR a suspensão de quaisquer atividades de lavra ou mesmo retirada de produtos minerais”, determinou o juiz em 28/08/2014.

No meio do processo a situação de Belezinha como proprietária do cerâmica Angelim foi descoberta e ela incluída como ré no processo. “Deve ser deferido o pedido de correção do polo passivo da demanda (sucessão processual), ante a constatação da ilegitimidade passiva dos réus originários e a identificação de quem em tese responsável pela degradação ambiental (MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO), que adquirira o estabelecimento empresarial e figurava como responsável no momento da ocorrência dos fatos objeto da demanda, conforme documentos (fls. 336/379 e 382/384; NCPC, arts. 338/339). Dessa forma, determino a exclusão dos réus originários da lide, doravante devendo figurar no polo passivo MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO (382/384)”, diz a decisão que reconheceu a responsabilidade de Belezinha com a degradação ambiental.



Ainda no curso do processo, Belezinha é apontada como responsável por outro caso de degradação ao meio ambiente. “A ré MARIA DUCILENE PONTES CORDEIRO já havia sido indicada no mesmo relatório de fiscalização da autoridade mineraria como responsável pelo LOCAL DE EXTRAÇÃO 01 - referente à localidade Santa Clara, no Município de Chapinha -, o que levou ao ajuizamento de uma outra ação civil pública contra ela (processo 39636-72.2014.4.01.3700), no âmbito da qual houve a realização de composição entre as partes (fls. 524/525 do respectivo processo)”, acrescenta o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, titular da 8ª Vara Federal.  

O blog pediu pronunciamento da assessoria de Belezinha, mas até agora não teve resposta.

O processo está pronto para a decisão que deve sair a qualquer momento com impactos até neste processo eleitoral. Mas por enquanto, é só mais um caso a atormentar quem se incomoda e quer barrar comentários de redes sociais enquanto fervilham fatos comprometedores na esfera jurídica e policial.

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