Retirada da Postagem ou Multa de R$ 5.000,00 |
Uma
ordem do juiz Cristiano Simas, que responde pela 42ª Zona Eleitoral de
Chapadinha, datada de 25 de agosto, mandou excluir da Internet matéria do blog
Interligado e impôs multa de 5 Mil Reais ao titular do site, Antenor Ferreira, em
caso da não retirada da postagem no prazo de 6 horas.
A
ordem para a retirada da matéria se deu em representação para fins de direito
de resposta pedido pelo advogado Fabyo Lima, que defende o ex-prefeito Magno
Bacelar e reclama que o blogueiro teria divulgado informações inverídicas, insistindo
que Magno Bacelar estaria na iminência de ser declarado inelegível pela Câmara
Municipal e distorcido decisão que suspendeu os trabalhos do legislativo
municipal contra o ex-prefeito.
Logo
no início da decisão, o juiz considera a matéria tendenciosa. “Ao que se
percebe da atenta leitura da publicação ora impugnada, não resta dúvida de que
existem razoáveis indícios de que a interpretação levada a efeito pelo
requerido (Antenor Ferreira), da decisão judicial a que se refere seu texto,
apresenta-se tendenciosa, já que não considerou, em seu contexto, a real
finalidade do provimento jurisdicional mencionado”, disse o juiz.
“Maior
prova de tal intento é a afirmativa de que o processo de análise das contas,
pelo Legislativo Municipal, continua a tramitar, com data certa para seu
julgamento, o que não se afigura acertado, uma vez que, por força da decisão
suso mencionada nos autos mandamentais, fora o mesmo suspenso em sua
integralidade”, esclarece o juiz pontuando que, diferente do que afirmou
o blogueiro, a análise de contas de Magno estão suspensas em todos os seus atos.
Ao
final o juiz Cristiano Simas manda retirar a matéria do ar e impõe multa diária
de 5 mil em caso de desobediência. “Nos termos do que dispõe o artigo 58 da Lei
n.º 9.504/97 e artigo 16 e seguintes da Resolução n.º 23.462/2015, determino ao
requerido (Antenor Ferreira) que, no prazo máximo de 06 (seis) horas, retire de
sua página na web, de seu perfil no facebook, bem como de qualquer outro meio
virtual que seja mantenedor, a publicação mencionada na inicial, sob pena de
multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, finalizou o magistrado.
A matéria ainda não foi retirada pelo blog Interligado.
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