quinta-feira, 9 de maio de 2019

Brasília: TSE confirma validade de gravação como prova de compra de votos e complica situação de Belezinha



O Tribunal Superior Eleitoral julgou, na manhã de hoje (quinta-feira, 9), o processo de um vereador do município de Timbó Grande (SC), muito parecido com o fato que resultou na condenação da ex-prefeita Belezinha por compra de votos na Zona Eleitoral de Chapadinha e que acabou tendo resultado revisto e favorável a ela no TRE-MA.

Enquanto o TRE local desconsiderou uma gravação de proposta de compra de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, foram em sentido contrário e fixaram a seguinte tese jurídica: 

“Admite-se, em regra, como prova do ilícito eleitoral, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro e sem prévia autorização judicial, seja em ambiente público ou privado”.

Com mais essa decisão, as gravações ambiente ficam consideradas definitivamente válidas para provar o crime de compra de votos.

A decisão que resultou na confirmação da inelegibilidade do vereador Gilberto Massaneiro, que teve uma conversa gravada ao oferecer vantagens a uma eleitora em troca de seu voto, foi retomada com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu não haver, neste caso, o chamado “flagrante preparado”, que poderia ser utilizado para prejudicar candidatos a cargos eletivos. Segundo o ministro, há a comprovação da compra de votos, uma vez que houve espontânea oferta de vantagens vinculadas ao especial fim de obter votos ao então candidato.

Com seguidos julgamentos considerando válida a prova retirada do processo pelo TRE em favor de Belezinha, a tendência é que a ex-prefeita fique de fora das próximas eleições.


Com Informações do Site do TSE

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