A Prefeitura de Chapadinha não quer
seguir a recomendação do Ministério Público. A Procuradoria do Município se
manifestou defendendo a contratação do escritório João Azêdo Sociedade de
Advogados na Ação Civil Pública movida pelo promotor Dr. Rodrigo Catanhede, que
pede a suspensão do contrato milionário.
O Município afirma que os honorários
serão pagos com os juros de mora do precatório ou com recursos próprios. A
defesa, porém, não indica uma dotação orçamentária específica, não fixa o valor
máximo a ser pago nem demonstra que uma despesa potencialmente milionária é
necessária e vantajosa, exigências previstas no entendimento do Tribunal de
Contas citado pela própria Prefeitura.
Para justificar o percentual de 12%,
a manifestação menciona decisões que admitiram honorários de 20% ou 30%. Muitos
desses precedentes, contudo, tratam de contratos privados entre advogados e
clientes. Em uma contratação pública, também é necessário demonstrar a
compatibilidade do preço, o planejamento e o interesse público.
A Prefeitura também não explica por
que foi necessário contratar outro escritório. Em 2022, o próprio Município
informou que o processo já era acompanhado pela Procuradoria Municipal e pelo
escritório Carlos Sérgio de Carvalho Barros Advogados Associados.
Chama a atenção, ainda, o uso
recorrente de dispositivos e precedentes fundamentados na antiga Lei de
Licitações, a Lei Federal nº 8.666/1993, sendo que o contrato foi celebrado em
2025, já sob a vigência da Nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/2021.
A questão central permanece: por que
Chapadinha deve pagar ao escritório João Azêdo 12% dos valores recuperados, por
uma causa que já era acompanhada pela Procuradoria Municipal e por outro
escritório de advocacia?
.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário