O Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE/MA) julgou procedente uma Representação contra o Município de
Chapadinha após identificar irregularidades em três procedimentos licitatórios
realizados pela administração municipal.
A decisão envolve as Concorrências
Públicas nº 001/2023, nº 002/2023 e nº 003/2023, que, segundo o Tribunal,
apresentaram cláusulas que poderiam limitar a participação de empresas
interessadas nos certames.
A decisão foi publicada no Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – Edição nº
3064/2026, de 4 de agosto de 2026, por meio do Acórdão PL-TCE/MA nº 233/2026.
O processo teve origem em uma
denúncia encaminhada pela Ouvidoria do próprio TCE/MA, que apontou possíveis
irregularidades na condução das licitações realizadas pelo município.
Após análise dos documentos, o
Tribunal concluiu que houve a inclusão de exigências consideradas não previstas
na Lei nº 8.666/1993, além de excesso de formalismo durante a condução dos
procedimentos, resultando em restrições à competitividade dos certames.
Na decisão, os conselheiros
entenderam que as irregularidades foram graves e ocorreram de forma semelhante
nos três processos licitatórios analisados.
O TCE/MA determinou a aplicação de
multa solidária no valor de R$ 10 mil aos responsáveis Luciano de Souza Gomes e
Vânia Duarte Mota Souza, com fundamento no artigo 67, inciso III, da Lei
Estadual nº 8.258/2005, valor que deverá ser recolhido ao Fundo de Modernização
do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (FUMTEC).
Além da penalidade financeira, o
Tribunal determinou que a Secretaria de Fiscalização avalie a necessidade de
realização de uma inspeção presencial (in loco) para verificar a execução
físico-financeira dos contratos decorrentes das três concorrências públicas.
A Corte também determinou que os
atuais gestores do Município de Chapadinha adotem medidas para evitar que
futuros editais de licitação incluam exigências consideradas ilegais ou capazes
de restringir a participação de empresas.
O julgamento ocorreu em sessão
plenária do TCE/MA, com decisão unânime dos conselheiros, seguindo o relatório
do relator e o parecer do Ministério Público de Contas.
Participaram da sessão os
conselheiros João Jorge Jinkings Pavão (presidente em exercício), José de
Ribamar Caldas Furtado, os conselheiros-substitutos Melquizedeque Nava Neto
(relator) e Osmário Freire Guimarães, além do procurador de contas Douglas Paulo
da Silva.
A decisão foi assinada na Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, no dia 15 de abril de 2026, e publicada oficialmente no Diário Eletrônico do TCE/MA em 4 de agosto de 2026.
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