segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Prefeitura Demite ACS em Tratamento de Saúde Mental, Justiça Manda Reintegrar e Prazo Não É Cumprido

Demissão Assinada pela Prefeita Belezinha

 

A Prefeitura de Chapadinha demitiu por abandono de cargo uma agente comunitária de saúde que estava em tratamento de saúde mental e, mesmo após a Justiça considerar a medida desproporcional e determinar sua reintegração imediata, a gestão da prefeita Belezinha não cumpriu a ordem dentro do prazo estabelecido.

A identidade da servidora será preservada em respeito à sua intimidade.

Médico Foi Taxativo Sobre a Precariedade da Saúde da Servidora


O caso começou em março de 2024, quando a ACS foi afastada do trabalho por problemas de saúde mental. Desde então, o caso se arrasta enquanto a servidora permanece em tratamento.

Em setembro de 2025, um médico da própria rede municipal emitiu novo atestado recomendando afastamento por seis meses. Mesmo assim, em novembro daquele ano, a Prefeitura instaurou um processo administrativo por faltas e abandono de cargo. A demissão foi oficializada em 31 de março de 2026.

Prefeitura Chegou a Conceder Licença à Servidora

Ao analisar o caso, o juiz Guilherme Suminski Mendes concluiu que não ficou demonstrada a intenção da ACS de abandonar o serviço público. A servidora procurou a Justiça, apresentou defesa no processo administrativo e juntou atestados, receitas e registros de acompanhamento especializado.

A decisão também apontou falhas no processo que resultou na demissão. A comissão conhecia o histórico de saúde da servidora, mas não realizou uma nova perícia médica antes de aplicar a penalidade mais grave. Também não produziu prova técnica capaz de contrariar a documentação apresentada.

Juiz Determina Retorno da ACS


O juiz considerou sem razoabilidade a mudança de postura da Prefeitura, que primeiro reconheceu a incapacidade da ACS e depois a demitiu por abandono sem uma nova avaliação médica. Segundo a decisão, a conduta administrativa apresentou “vício de motivação e desproporcionalidade”.

Em 27 de julho, a Justiça suspendeu o processo administrativo e a portaria de demissão, determinando a reintegração da ACS, o restabelecimento do vínculo e sua reinclusão na folha de pagamento. Diante da gravidade do quadro de saúde, a servidora deverá permanecer em licença médica remunerada, sem retornar imediatamente às atividades.

Final da Desição Judicial


A intimação foi publicada em 31 de julho. O prazo de cinco dias úteis terminou em 7 de agosto e, até a publicação desta matéria, a ordem ainda não havia sido cumprida. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.

A Prefeitura pode recorrer, mas não pode ignorar uma ordem judicial válida. Além de prolongar o sofrimento de uma trabalhadora adoecida, o descumprimento poderá transferir para os cofres públicos o custo da resistência da própria gestão.

A prefeitura adota por prática não responder a nossos pedidos de posição. Fomos informados que o quadro de saúde da servidora e os abalos decorrentes do processo ainda não permitem que ela fale sobre o caso. 

Advogado Relata Que a ACS Correu Risco de Passar Fome




Nenhum comentário: