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| Demissão Assinada pela Prefeita Belezinha |
A Prefeitura
de Chapadinha demitiu por abandono de cargo uma agente comunitária de saúde que
estava em tratamento de saúde mental e, mesmo após a Justiça considerar a
medida desproporcional e determinar sua reintegração imediata, a gestão da
prefeita Belezinha não cumpriu a ordem dentro do prazo estabelecido.
A identidade
da servidora será preservada em respeito à sua intimidade.
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| Médico Foi Taxativo Sobre a Precariedade da Saúde da Servidora |
O caso
começou em março de 2024, quando a ACS foi afastada do trabalho por problemas
de saúde mental. Desde então, o caso se arrasta enquanto a servidora permanece
em tratamento.
Em setembro
de 2025, um médico da própria rede municipal emitiu novo atestado recomendando
afastamento por seis meses. Mesmo assim, em novembro daquele ano, a Prefeitura
instaurou um processo administrativo por faltas e abandono de cargo. A demissão
foi oficializada em 31 de março de 2026.
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| Prefeitura Chegou a Conceder Licença à Servidora |
Ao analisar
o caso, o juiz Guilherme Suminski Mendes concluiu que não ficou demonstrada a
intenção da ACS de abandonar o serviço público. A servidora procurou a Justiça,
apresentou defesa no processo administrativo e juntou atestados, receitas e
registros de acompanhamento especializado.
A decisão
também apontou falhas no processo que resultou na demissão. A comissão conhecia
o histórico de saúde da servidora, mas não realizou uma nova perícia médica
antes de aplicar a penalidade mais grave. Também não produziu prova técnica
capaz de contrariar a documentação apresentada.
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| Juiz Determina Retorno da ACS |
O juiz
considerou sem razoabilidade a mudança de postura da Prefeitura, que primeiro
reconheceu a incapacidade da ACS e depois a demitiu por abandono sem uma nova
avaliação médica. Segundo a decisão, a conduta administrativa apresentou “vício
de motivação e desproporcionalidade”.
Em 27 de
julho, a Justiça suspendeu o processo administrativo e a portaria de demissão,
determinando a reintegração da ACS, o restabelecimento do vínculo e sua
reinclusão na folha de pagamento. Diante da gravidade do quadro de saúde, a
servidora deverá permanecer em licença médica remunerada, sem retornar
imediatamente às atividades.
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| Final da Desição Judicial |
A intimação
foi publicada em 31 de julho. O prazo de cinco dias úteis terminou em 7 de
agosto e, até a publicação desta matéria, a ordem ainda não havia sido
cumprida. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias.
A Prefeitura
pode recorrer, mas não pode ignorar uma ordem judicial válida. Além de
prolongar o sofrimento de uma trabalhadora adoecida, o descumprimento poderá
transferir para os cofres públicos o custo da resistência da própria gestão.
A prefeitura
adota por prática não responder a nossos pedidos de posição. Fomos informados
que o quadro de saúde da servidora e os abalos decorrentes do processo ainda não
permitem que ela fale sobre o caso.
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| Advogado Relata Que a ACS Correu Risco de Passar Fome |






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