segunda-feira, 9 de setembro de 2024

Promotoria Diz que Magno Sabe que é “Ficha Suja” e Pede a Retirada de Sua Candidatura

Condenação de Magno e Danúbia Anexada como Prova

 

Sem surpresa, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela retirada de Magno Bacelar da disputa eleitoral, mas o que chamou atenção foi a contundência dos argumentos do promotor Rafael Bulhão e a firmeza com que taxou o ex-prefeito de “ficha suja”.

Logo no início da manifestação, a promotoria deixou claro que a situação de Magno como inelegível se encontra mais do que comprovada. “Contrário do que afirmou em sua contestação, a petição de impugnação veio devidamente acompanhada de documentos comprobatórios do que nela foi alegado, em especial, cópia de relatórios de instrução técnica do Tribunal de Contas, pareceres do Ministério Público de Contas e dos respectivos acórdãos”, disse o Promotor.

Em outra parte do parecer, o Ministério Público reclamou do que seria uso de práticas abusivas por parte da defesa do ex-prefeito e foi taxativo em considerar Magno “ficha suja”. “Oportunamente, é preciso deixar registrado que o impugnado, vendo-se diante de fatos devidamente comprovados e sabedor ser candidato “ficha suja”, pois ciente das diversas condenações proferidas pelas cortes de contas estadual e da União contra sua pessoa, enquanto mandatário e gestor municipal por mais de duas vezes, incorrendo, pois, em causa de inelegibilidade, adotou prática abusiva e atentatória ao direito de defesa, “despejando” nos autos volume expressivo de documentos, ainda que eletrônicos – mais de 6750 páginas, sem qualquer motivo aparente”, detonou Rafael Bulhão. Veja recorte no final da matéria. 

Por fim, o Ministério Público Eleitoral da 42ª Zona opinou pela retirada definitiva de Magno Bacelar da disputa eleitoral de 2024. “Ante o exposto, o MPE se manifesta pela PROCEDÊNCIA da presente AIRC e, assim, pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de candidatura de MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES por incidência de uma causa expressa de INELEGIBILIDADE, ex vi art. 1º, I, g, LC 64/90.”, concluiu o Ministério Público Eleitoral.  

Trecho do Parecer do Promotor


quinta-feira, 5 de setembro de 2024

Multa Pesada! Mata Roma Registra Divulgação de Pesquisa Falsa


 

Quando se pensa que já aconteceu de tudo na campanha política de Mata Roma, eis que surge agora a divulgação de pesquisa sem registro e – aparentemente – com muito desespero estampado.

O blog não vai divulgar os números lançados para não correr risco de acabar multado por divulgação pesquisa falsa. Mas fato é que figuras de proa da oposição resolveram assumir o risco de responder por crime eleitoral e pagar multa pesada ao divulgar usando seus próprios perfis.

A pesquisa em questão, que apontaria ligeira vantagem do candidato de oposição, não teria nem como passar por verdadeira porque basta uma simples pesquisa no site do TSE para constatar que não há registro algum de pesquisa para Mata Roma. Veja o recorte abaixo.

Não Há Pesquisas Registradas para Mata Roma


Assim, sem atingir sequer objetivo de enganar o eleitor mais desavisado, o máximo que os líderes da oposição de Mata Roma vão conseguir é uma multa da Justiça Eleitoral que pode alcançar de 53 até 100 mil reais por divulgação irregular de pesquisa.

Entramos em contato com a assessoria de comunicação do candidato Araújo que tratou o caso como fato aleatório que circula em redes sociais sem relação oficial com a campanha. 

Líderes da Oposição de Mata Roma Flagrados Divulgando Pesquisa Falsa



quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Mata Roma: Promotoria Opina Pelo Registro da Candidatura de Besaliel


 

Depois de superar diversas tentativas da oposição de tomar-lhe o mandato na Câmara Municipal, o prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque (PDT), conseguiu nesta quarta-feira, 4, mais uma vitória na busca por sua reeleição.

Em parecer emitido no bojo de uma ação de impugnação ao registro de candidatura do pedetista movida pelo vereador Tiago Monteles (União), o promotor Carlo Rafael Fernandes Bulhão, opinou pelo deferimento da candidatura do gestor.

Na manifestação, o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) rejeitou o argumento do parlamentar oposicionista, de que Besaliel estaria inelegível porque teve contas de governo relativas ao exercício financeiro de 2021 rejeitadas pela Câmara Municipal, apesar de aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Segundo ele, apesar de efetivamente caber ao Legislativo submeter parecer prévio emitido pelo TCE-MA a julgamento de seu plenário, no caso em questão não houve apontamento, pelos conselheiros da Corte de Contas, de irregularidades insanáveis, tampouco de ato doloso de improbidade administrativa, o que afasta, então, a possibilidade de inelegibilidade, de acordo com o parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade.

“O problema reside quando, aparentemente, os TCEs não procedem com imputações de débito ou aplicação de multa em julgamento de contas de governo, o que pode nos levar a concluir que verdadeiramente o § 4o-A somente se aplicaria ao julgamento de contas de gestão, o que não é o caso do presente processo, já que a câmara municipal rejeitou parecer prévio do TCE e não um acórdão (contas de governo), atraindo a possibilidade de incidência da causa de inelegibilidade da alínea g”, explicou Bulhão, ao opinar pelo deferimento do registro de Besaliel Albuquerque.

do Blog do Gilberto Leda

Bomba: Promotoria Intima Dos Santos Sobre Fraude em Ata


 

O caso da ata da convenção da Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PC do B e PV continua dando o que falar depois que o Partido Verde resolveu acusar os dois partidos por fraude.

De acordo com o PV, a Federação fraudou a ata ao alegar falsamente com a presidente Danila Menezes, que é sobrinha de Belezinha estava presente na convenção que homologou o nome de Magno para prefeito.

Depois de acusação e defesa se pronunciarem o Ministério Público Eleitoral decidiu intimar a presidente do PC do B e candidata a vice de Magno Maria dos Santos.

“Considerando o fato de o ministério público eleitoral atuar neste caso como custos iuris, requer seja observado o disposto no artigo 5º da LC 64/90, devendo-se designar audiência para colheita das provas testemunhais e demais providências para instrução do feito, visto que, a nosso sentir, necessário é esclarecer, com o depoimento das partes e testemunhas, os fatos como verdadeiramente se deram. Outrossim, requer, oportunamente, seja colhido o depoimento da pessoa de Maria dos Santos Vieira Filha, pois quem presidiu a convenção que ora se questiona”, solicitou o promotor Carlos Rafael Fernandes Bulhão. Veja recorte acima. 

A promotoria pede também que o julgamento da impugnação contra Dos Santos aconteça nos mesmos autos da decisão sobre a impugnação da chapa de vereadores do PT e do PC do B.

Após o pedido da promotoria que analisa a hipótese de a vice Dos Santos também se encontrar inelegível, a Justiça Eleitoral deve designar data para uma audiência que será fundamental para decidir o caso.

Mata Roma: Araújo Diniz Acionado por Dívida de 3 Milhões Contra o Estado


 

Em mais um lance da palpitante disputa eleitoral de Mata Roma, o candidato Araújo é denunciado por blog de São Luís por conta de processo da judicial de cobranças contra ele. “Araújo Diniz está atualmente enfrentando um processo judicial movido pelo Estado do Maranhão, que iniciou uma execução fiscal para cobrar uma dívida substancial. A ação visa a quitação de valores que não foram pagos pela empresa A. D. Araújo e Cia Ltda - ME, de propriedade de Diniz, referentes a impostos devidos ao estado”, diz a matéria do Blog Lucas Moura.

“Como parte das medidas cautelares para garantir o pagamento da dívida, o Estado do Maranhão determinou o bloqueio de ativos financeiros e de veículos pertencentes ao devedor. Essas ações foram tomadas com base na Lei de Execuções Fiscais, visando assegurar a efetividade da cobrança”, prossegue a postagem.

De acordo com documentos do processo, “o montante da dívida acumulada chega a R$ 3.126.399,36. Caso não haja resposta ou pagamento por parte de Araújo Diniz, a Justiça poderá proceder com a penhora dos bens bloqueados”. Veja recorte da decisão abaixo. 

“A última movimentação do processo ocorreu em 06 de fevereiro de 2024, quando o Juiz de Direito, Manoel Matos de Araújo Chaves, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, emitiu uma nova decisão sobre o caso”.

Nosso blog entrou em contato com a assessoria do vice-prefeito Araújo Diniz, que preferiu não comentar a matéria.

Detalhe da Decisão, Clique Para Ampliar 





terça-feira, 3 de setembro de 2024

Gestão Belezinha Arrecadou Mais de 1 Bilhão de Reais em 3 Anos e Meio


 

Ainda na metade do ano e a arrecadação da prefeitura na gestão de Belezinha já alcançou soma bilionária. De janeiro de 2021 a julho de 2024 cerca de 1 bilhão e 39 milhões de reais já entraram nos cofres de Chapadinha.

De acordo com Relatório Resumido Execução Orçamentária, divulgado pelo Tesouro Nacional Chapadinha recebeu R$ 1.039.109.281,44 (Hum Bilhão, trinta e nove milhões, cento e nove mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro reais.        



No primeiro ano de mandato a prefeitura de Belezinha, pouco mais de 238 milhões entraram nas contas. R$ 238.645.657,80 pra ser exato.



Em 2022, ano eleitoral, recorde absoluto quando mais de 300 milhões caíram nos cofres. R$ 311.186.648,94 foi a suma das verbas da prefeitura.







No ano de 2023, sem contar o último bimestre, cujos dados não estão disponíveis, a prefeitura arrecadou R$ 263.094.512,68. E no ano em curso, de janeiro a julho, os cofres municipais foram engordados com mais 226 milhões de reais. R$ 226.182.462,02 em números exatos.

Esse total que supera a faixa do Bilhão inclui todos os repasses obrigatórios, convênios e emendas que serão detalhados nas próximas matérias.

 


Justiça Abre Prazo de 3 Dias para Magno Resolver Irregularidades de Candidatura


 

Em documento publicado na manhã desta terça-feira, 03 de setembro, a Justiça Eleitoral deu prazo de três dias para Magno Bacelar enviar documentos que comprovem a regularidade do registro de sua candidatura.

“De ordem da Senhora (Senhor) Juíza (Juiz) da 42 Zona Eleitoral de CHAPADINHA, nos termos do art. 36, § 1º da Resolução TSE nº 23.609/2019, INTIMO a candidata ou candidato para, no prazo de 3 (três) dias, suprir as irregularidades abaixo verificadas no requerimento de registro de candidatura e demais documentos apresentados, sob pena de indeferimento do pedido”, diz a intimação, veja recorte acima.

Entre os documentos requeridos pela 42ª Zona Eleitoral, o foco principal são as certidões negativas de condenações nas justiças federal e estadual.

Enquanto Josenildo e Belezinha têm suas candidaturas devidamente registradas e sem qualquer questionamento, o drama de Magno Bacelar prossegue.