Condenação de Magno e Danúbia Anexada como Prova |
Sem surpresa, o Ministério Público Eleitoral
se manifestou pela retirada de Magno Bacelar da disputa eleitoral, mas o que
chamou atenção foi a contundência dos argumentos do promotor Rafael Bulhão e a
firmeza com que taxou o ex-prefeito de “ficha suja”.
Logo no início da manifestação, a
promotoria deixou claro que a situação de Magno como inelegível se encontra mais
do que comprovada. “Contrário do que afirmou em sua contestação, a petição de
impugnação veio devidamente acompanhada de documentos comprobatórios do que
nela foi alegado, em especial, cópia de relatórios de instrução técnica do
Tribunal de Contas, pareceres do Ministério Público de Contas e dos respectivos
acórdãos”, disse o Promotor.
Em outra parte do parecer, o Ministério Público reclamou do que seria uso de práticas abusivas por parte da defesa do ex-prefeito e foi taxativo em considerar Magno “ficha suja”. “Oportunamente, é preciso deixar registrado que o impugnado, vendo-se diante de fatos devidamente comprovados e sabedor ser candidato “ficha suja”, pois ciente das diversas condenações proferidas pelas cortes de contas estadual e da União contra sua pessoa, enquanto mandatário e gestor municipal por mais de duas vezes, incorrendo, pois, em causa de inelegibilidade, adotou prática abusiva e atentatória ao direito de defesa, “despejando” nos autos volume expressivo de documentos, ainda que eletrônicos – mais de 6750 páginas, sem qualquer motivo aparente”, detonou Rafael Bulhão. Veja recorte no final da matéria.
Por fim, o Ministério Público
Eleitoral da 42ª Zona opinou pela retirada definitiva de Magno Bacelar da
disputa eleitoral de 2024. “Ante o exposto, o MPE se manifesta pela PROCEDÊNCIA
da presente AIRC e, assim, pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de
candidatura de MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES por incidência de uma causa expressa
de INELEGIBILIDADE, ex vi art. 1º, I, g, LC 64/90.”, concluiu o Ministério
Público Eleitoral.
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