sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Decisão Judicial Reafirma Candidatura de Magno e “Puxa Orelha” de Vereadores


Ao decidir o Mandado de Segurança impetrado por advogados de Magno Bacelar o juiz Cristiano Simas, seguindo entendimento já manifestado quando negou impugnação proposta por Belezinha, confirmou a candidatura de Magno e ainda repreendeu os vereadores pela manobra ilegal contra o ex-prefeito.

A decisão – datada de 26 setembro – que encerrou a tentativa de vereadores ligados a Belezinha que buscavam reprovar as contas de Magno para prejudicar sua candidatura. 

Logo no início o juiz considera a manobra incabível e que atendia interesses estranhos. “Não se mostra cabível, sob qualquer pretexto, que a Câmara Municipal de Chapadinha, através de sua representante em exercício (Francisca Aguiar), no afã de atender a interesses outros que não a moralidade administrativa, labore em aparente legalidade quando da condução de seus trabalhos”, diz.

Adiante, Cristiano Simas mostra que a manobra atropelou o regimento interno e estranhou que curso do processo tenha mostrado que as contas que seriam julgadas foram mandadas à Câmara pela prefeita Belezinha e não pelo TCE como manda a lei. “Observa-se da legislação transcrita, com clareza solar, que não há qualquer previsão de que as contas, que serão apreciadas pela Câmara de Vereadores, sejam enviadas pelo Chefe do Executivo Municipal que, inclusive, receberá somente cópia das mesmas, para fins de posse caso seja necessário consultar as mesmas”, observou. “Considero absolutamente inusitado que as contas relativas ao impetrante (Magno Bacelar), e que teriam motivado a abertura do processo de análise das mesmas junto à impetrada, tenham sido encaminhadas à Câmara Municipal de Chapadinha pela Prefeita Maria Ducilene Pontes Cordeiro”, completou Cristiano Simas, colocando Belezinha no centro da drama.

Do envio das contas por Belezinha à pressa com que Francisca Aguiar e Samuel Nistron queriam julgar Magno Bacelar, o juiz foi claro em considerar processo como mero interesse partidário. “Não tenho dúvida de que o procedimento levado a termo pelos evolvidos em nada se aproximou da salvaguarda da coisa pública. Ao contrário, buscaram transformar instrumentos legítimos de fiscalização popular em peças de um amplo e lamentável jogo político. Afigura-se perturbador que os envolvidos nesta astúcia considerem possível engendrar tamanha manobra sem que a sociedade e o Poder Judiciário repudiem tal prática, mormente quando atentatória aos valores republicanos”, destacou o juiz.

Na sentença são fartas as repreensões ao comportamento dos vereadores envolvidos na manobra e ao fim o juiz desfaz os atos praticados contra o Magno. “Com base no favorável parecer ministerial (promotoria), nos termos do artigo 1º da Lei n.º 12.016/2009 e do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, concedo parcialmente a segurança pretendida e declaro nulo, de pleno direito, todos os atos praticados pela Câmara Municipal de Chapadinha, relativos à tomada e julgamento das contas municipais, exercício de 2007, por estarem inquinados de vícios insanáveis, todos formais, nos termos desta decisão”, sentenciou o juiz, impedindo definitivamente a manobra contra Magno Bacelar e determinando que a presidente Francisca Aguiar divulgue cópia da decisão a todos os vereadores.    

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