Por meio de Ação Civil Pública, ajuizada em 21 de dezembro, a
Promotoria de Justiça de Vargem Grande requereu a condenação do Município de
Presidente Vargas para que seja efetuado o pagamento da segunda parcela do 13º
salário aos servidores que aniversariam em dezembro.
Presidente
Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
Segundo o
Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Vargas, a Prefeitura não
efetuou o pagamento da parcela até a data limite estipulada (20 de dezembro).
Ao sindicato, a administração municipal não apresentou nenhuma justificativa
para o atraso.
De acordo com o
promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, a receita para o
pagamento dos salários está sendo creditada regularmente. “Não há, portanto,
qualquer justificativa plausível para o atraso no pagamento dos servidores
municipais”, observou.
A ACP requer,
como medida preventiva, a fim de assegurar a resolução do vencimento dos
trabalhadores: o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Participação do Municípios
e o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de
Presidente Vargas.
Para dar
efetividade ao pedido, o Ministério Público solicitou que sejam intimados o
gerente do Banco do Brasil de Vargem Grande e o prefeito da Presidente Vargas,
Wellington Costa Uchôa.
Em caso de não
cumprimento, o Município poderá ter que pagar multa diária de R$ 5 mil.
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