Enquanto contratados e médicos seguem
com salários atrasados, a prefeitura desembolsou quase 1 milhão e 700 mil reais
em pagamentos pela fraude do Covidão.
O último pagamento, no valor de R$ 98.404,11, aconteceu no dia 27 de março e seria 17ª de um total de 60 parcelas. “VALOR QUE ORA SE EMPENHA, REFERE-SE AO REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DEVOLUTIVA DO COVID EM CUMPRIMENTO DE DECISAO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº1049550-31.2023.4.2023.4.01.3700(MINISTERIO DA ECONOMIA):SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, PROCESSO DE Mº 25000.154837/2023-01 - DOCUMENTO 0037137444, CORRESPONDENTES A DEBITOS APURADOS NO RELATORIO DE AUDITORIA Nº19.373 EM 60 (SESSENTA)PARCELAS DE DESEMBOLSOS MENSAIS, REFERENTE A 17º PARCELA, MES DE MARÇO DE 2025”, diz Portal Transparência.
Veja Recorte dos Documentos abaixo do post.
A prefeitura de Chapadinha vinha pagando parcelado por conta de uma liminar conforme relata o processo que corre na Justiça Federal. “Trata-se de demanda de procedimento comum, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE CHAPADINHA/MA em desfavor da UNIÃO, requerendo provimento judicial para compelir a demandada a conceder-lhe parcelamento de débito apurado através do Relatório de Auditoria n. 19.373, elaborado pelo departamento competente do SUS, e, ainda, suspender inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial, com os seguintes pedidos” relata o juiz. “Apresentada emenda a petição inicial para retificar o valor da causa para R$ 3.983.585,40 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos)", prossegue o magistrado ressaltando o valor total de débito produzido pela fraude.
Mais adiante o juiz revoga o
parcelamento e determina o pagamento integral do valor devido. “Ante o exposto,
julgo improcedente os pedidos formulados na petição inicial (art. 487, I, CPC),
e, por consequência, revogo a tutela anteriormente deferida. Em face ao
fenômeno da sucumbência, a parte autora fica condenada ao pagamento dos
honorários de advogado, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da
causa, nos termos do art. 85, § 2º e §3º, III, do CPC (STJ – Tema 1076). Custas
isentas”, conclui o juiz federal DEOMAR DA ASSENCAO AROUCHE JUNIOR, que não só
exige o pagamento integral e em parcela única como condenou a prefeitura a
pagar 5% do total aos advogados da ação.
Assim um dinheiro obtido mediante
fraude no SUS, começa a ser devolvido no momento em que a própria prefeita
Belezinha alega dificuldade financeira na saúde até até para pagar os servidores. A conta
sempre chega!
Documentos da Devolução da Verba Fraudada