O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) propôs ação contra o Estado do Maranhão,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) e a empresa Suzano Papel e Celulose S.A. por conta dos impactos
causados pela expansão dos plantios de eucalipto na região do Baixo Parnaíba
maranhense, com autorização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos
Naturais (Sema). Os municípios afetados são Santa Quitéria do Maranhão, Urbano Santos
e Mata Roma.
O
MPF-MA afirmou ter tomado conhecimento dos problemas socioambientais provocados
pela Suzano por meio de pesquisa encaminhada por um programa de pós-graduação.
A pesquisa mostra que a atuação da empresa estaria prejudicando o modo de vida
e a economia de comunidades tradicionais da região por conta da intervenção
ambiental descontrolada, que alterou significativamente o cenário local.
Alguns
dos impactos causados pelo empreendimento agrícola são o desmatamento da
vegetação nativa, ocasionando a escassez de frutas, plantas medicinais, madeira
e caça, e a contaminação dos recursos hídricos pela utilização de agrotóxicos
em larga escala. Os agrotóxicos estariam contribuindo, também, para o
aparecimento de doenças respiratórias e de pele em crianças. Outro problema
apontado é o consumo de água em grande quantidade por parte da empresa,
provocando, assim, o esgotamento de lagoas e causando redução na vazão de
cursos d'água.
Segundo
o MPF-MA, o Estado foi omisso, pois cabia à Sema não somente a responsabilidade
de expedir a licença ambiental para o empreendimento da Suzano, como também
monitorar suas atividades e propor ajustes quando necessário. Diante da omissão
da Secretaria, o MPF solicitou ao Ibama que realizasse análises técnicas no
local, mas, apesar de ter constatado as irregularidades, limitou-se a afirmar
que a análise seria de competência apenas do órgão estadual que emitiu a licença,
já que ele dispunha dos documentos e estudos ambientais necessários à
compreensão da realidade.
De
acordo com o procurador Alexandre Soares, autor da ação, "o Ibama possui o
dever institucional de coibir abusos e danos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
vez que se trata de órgão executor da Política Nacional do Meio Ambiente",
de acordo com o entendimento do Tribunal de Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1).
Na
ação, pede-se liminarmente que a Suzano seja obrigada a interromper a expansão
e implantação de florestas de eucalipto na região do Baixo Parnaíba no prazo de
72 horas, sob pena de multa e ressalvada a manutenção dos plantios já
existentes. O MPF-MA quer, ainda, que o Estado e o Ibama acompanhem e fiscalizem
efetivamente a execução da medida restritiva. Em caso de descumprimento,
requer-se que o Estado suspenda a licença para operação concedida ao
empreendimento. (Imirante)
Um comentário:
Boa tarde, gostaria de parabeniza-lo, pela materia.Peço que entre em contato comigo,sou estudante da UFMA (Ciência e Tecnologia),tenho um trabalho acadêmico sobre o assunto, e como não posso acompanhar de perto as ações desta empresa em desfavor da comunidade do Baixo Parnaíba preciso de alguém que possa me fornecer informações sobre os atores sociais envolvidos neste conflito. Desde já agradeço pela atenção.
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