O
Cartório do 2º Ofício de Chapadinha registrou a primeira usucapião
extrajudicial do município, procedendo ao registro de uma propriedade de 31
hectares, onde o possuidor permaneceu por mais de 30 anos sem documentação
regular. A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, que
necessita de provas contundentes da posse ininterrupta e pacífica durante certo
período de tempo. A Ata Notarial, para fins de reconhecimento extrajudicial da
usucapião, foi lavrada pela tabeliã Carolina Mota e levada ao Registro de
Imóveis da cidade.
A
oficiala registradora do Registro de Imóveis, Larissa Nogueira, informa que
outros casos semelhantes estão tramitando no Cartório, o que permitirá o
reconhecimento da propriedade por meio de procedimento administrativo, sem
necessidade chegar ao Poder Judiciário. “É uma mudança de grande interesse
público, pois resolve casos de fácil comprovação e eles deixam de abarrotar
ainda mais as unidades judicais, resultando em benefícios para toda a
comunidade”, avalia.
Segundo
ela, o procedimento realizado extrajudicialmente legaliza situações que se
arrastam por décadas, possibilitando que os titulares da posse possam usufruir
dos direitos de proprietário, como vender os imóveis ou obter financiamento
oferecendo-os como garantia.
USUCAPIÃO
EXTRAJUDICIAL – Este tipo de registro de imóvel, realizado na via
extrajudicial, se tornou possível com o advento do novo Código de Processo
Civil (março de 2016), que inseriu o artigo 216-A na Lei dos Registros Públicos
(6.015/73). Antes, para formalizar a propriedade do imóvel, era necessário
passar por um processo judicial. Atualmente, apenas os casos litigiosos quem
envolvem usucapião são obrigatoriamente processados perante o Poder Judiciário.
Para
requerer a lavratura da Ata Notarial, o titular da posse precisa estar
acompanhado de advogado e utilizar qualquer tipo de provas - como documentos,
declarações de confrontantes e outras testemunhas - que efetivamente é titular
da posse por determinado prazo. Além disso, o tabelião vai até a propriedade
verificar pessoalmente o imóvel e a demonstração da posse alegada e, havendo
qualquer vestígio de litigiosidade, o procedimento não poderá ser feito pela
via extrajudicial.
Para o
pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião é necessário, além da
lavratura da Ata Notarial pelo tabelião de notas, a apresentação dos seguintes
documentos junto ao Registro de Imóveis: requerimento do interessado,
representado por advogado; planta do imóvel; memorial descritivo e prova de
anotação de responsabilidade técnica; certidões negativas dos distribuidores da
comarca e outros documentos que o registrador imobiliário considere essenciais.
Assessoria de Comunicação TJMA
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