Mais de 700 mil, dos cerca de 1,3 milhão de
beneficiários contemplados pelo programa Bolsa Escola, executado pelo Governo
do Maranhão, já receberam o auxílio, referente ao ano em curso. O dado foi
informado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), órgão
responsável pela coordenação do programa no estado.
Com o ano letivo iniciando, a Sedes alerta que é necessário a família avisar a escola, durante a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição precisa registrar a assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da Educação.
Segundo a coordenadora estadual do Bolsa Escola, Ana Gabriela Borges, dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida, e, assim, evitar problemas posteriores com seu cadastro ou até a suspensão do benefício.
A gestora ressalta, ainda, que ser beneficiário do Bolsa Família (BF) é critério primordial para que o aluno receba também o Bolsa Escola, do Estado.
“Portanto, é necessário manter atualizado o cadastro do BF, porque somente os beneficiários que continuam atendendo aos critérios estabelecidos pelo Bolsa Escola receberão o auxílio do Governo do Estado para a compra de material escolar”, reforçou Ana Gabriela.
Ana Gabriela informou, também, que muitas crianças mudam de escolas e os pais deixam de informar a alteração à nova instituição educacional de seus filhos ou ao setor responsável pelo Cadastro Único no município. Devido a não informação desse dado importante muitos beneficiários do programa deixaram de receber o Bolsa Escola, porque seus dados não foram identificados na escola para a qual se transferiu.
Além de ser beneficiário do Programa Bolsa Família, também são critérios para receber o auxílio estadual a exigência de ter entre 4 e 17 anos e ser aluno regularmente matriculado em escola pública. O auxílio é de R$ 51,00 por filho matriculado em unidade pública de ensino.
Compromisso
Manter as crianças e adolescentes na escola é um dos compromissos assumidos pelos beneficiários do Bolsa Família e pelo poder público, a fim de garantir o acesso à educação e promover a superação da pobreza. Por isso, quem recebe o Bolsa Família precisa estar atento ao início do ano letivo.
A frequência escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos, beneficiários do Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ).
As famílias devem redobrar a atenção na matrícula das crianças que completaram 6 anos de idade a partir de abril de 2017 e das que ainda irão fazer 6 anos até 31 de março, pois entrarão no perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação em 2018.
Elas serão informadas, por mensagem no extrato de pagamento enviado no início do ano, sobre a necessidade de fazer a matrícula das crianças e de atualizar as informações no Cadastro Único em caso de mudança de escola.
Com o ano letivo iniciando, a Sedes alerta que é necessário a família avisar a escola, durante a matrícula, que o aluno é beneficiário do Bolsa Família, pois a instituição precisa registrar a assiduidade do aluno no Sistema Presença, do Ministério da Educação.
Segundo a coordenadora estadual do Bolsa Escola, Ana Gabriela Borges, dessa forma, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) consegue verificar se a frequência escolar mínima está sendo cumprida, e, assim, evitar problemas posteriores com seu cadastro ou até a suspensão do benefício.
A gestora ressalta, ainda, que ser beneficiário do Bolsa Família (BF) é critério primordial para que o aluno receba também o Bolsa Escola, do Estado.
“Portanto, é necessário manter atualizado o cadastro do BF, porque somente os beneficiários que continuam atendendo aos critérios estabelecidos pelo Bolsa Escola receberão o auxílio do Governo do Estado para a compra de material escolar”, reforçou Ana Gabriela.
Ana Gabriela informou, também, que muitas crianças mudam de escolas e os pais deixam de informar a alteração à nova instituição educacional de seus filhos ou ao setor responsável pelo Cadastro Único no município. Devido a não informação desse dado importante muitos beneficiários do programa deixaram de receber o Bolsa Escola, porque seus dados não foram identificados na escola para a qual se transferiu.
Além de ser beneficiário do Programa Bolsa Família, também são critérios para receber o auxílio estadual a exigência de ter entre 4 e 17 anos e ser aluno regularmente matriculado em escola pública. O auxílio é de R$ 51,00 por filho matriculado em unidade pública de ensino.
Compromisso
Manter as crianças e adolescentes na escola é um dos compromissos assumidos pelos beneficiários do Bolsa Família e pelo poder público, a fim de garantir o acesso à educação e promover a superação da pobreza. Por isso, quem recebe o Bolsa Família precisa estar atento ao início do ano letivo.
A frequência escolar mínima exigida pelo Bolsa Família é de 85% da carga horária mensal para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75% para estudantes entre 16 e 17 anos, beneficiários do Benefício Variável vinculado ao Adolescente (BVJ).
As famílias devem redobrar a atenção na matrícula das crianças que completaram 6 anos de idade a partir de abril de 2017 e das que ainda irão fazer 6 anos até 31 de março, pois entrarão no perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação em 2018.
Elas serão informadas, por mensagem no extrato de pagamento enviado no início do ano, sobre a necessidade de fazer a matrícula das crianças e de atualizar as informações no Cadastro Único em caso de mudança de escola.
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