A respeito do tema do acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, que
embora tenha sido amplamente debatido em dois recentes e importantes eventos
oficiais do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão, persistem algumas dúvidas e incompreensões, a Prefeitura Municipal de
Chapadinha vem a público esclarecer:
1 – Expressamente proibida pelo Constituição Federal desde 1988, o
acúmulo de cargos mantinha-se como prática comum por falta de metodologia de
fiscalização até que o TCE-MA criou o Sistema de Acompanhamento de Atos de
Pessoal - SAAP, ferramenta que compara folhas de pagamentos de órgãos públicos
e identifica irregularidades;
2 – No caso do Município de Chapadinha até o momento foram identificados
cerca de 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) servidores com acúmulos
irregulares e funcionários com vínculos em até 6 (seis) diferentes prefeituras
ou órgãos estaduais, que forçam a administração conter tais práticas;
3 – Cumprindo a obrigação de combater o acúmulo de cargos, a Prefeitura
de Chapadinha reitera respeito a ampla defesa e ao devido processo, e, neste
sentido, reconsidera atual decisão de bloqueio salarial, mas alerta os servidores
com vínculos ilegais para as graves consequências da insistência, que vão da
abertura de processo administrativo com possibilidade de demissão a bem do
serviço público, devolução de proventos e até implicações criminais;
4 – Por obediência à Lei, pelo impacto financeiro do quantitativo dos
casos constatados e contra a notória impossibilidade de bem servir à sociedade
com excessos de vínculos, a Prefeitura Municipal de Chapadinha não pode deixar
de coibir o acúmulo de cargos.
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