
Em parecer datado de 26 de março, o Procurador-Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos(foto) diz, entre outras coisas, “que conforme tem assentado a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, considera-se manifesta a natureza insanável das irregularidades que causem dano ao erário e que imputem débito em quantia certa com força de título executivo, como é o caso dos autos”, declarou o Procurador, opinando pela rejeição da última quimera de Isaías relativa ao processo eleitoral passado.
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