Blog do Gilberto Léda
O ex-prefeito Tadeu Palácio (PP), candidato da coligação
“Construindo uma nova história” à Prefeitura de São Luís, teve seu registro de
candidatura deferido, nesta terça-feira (24), por decisão do juiz José Américo
Abreu Costa, da 1ª Zona Eleitoral.
O registro havia sido impugnado pelo
candidato a vereador Genival Alves (PRTB). Ele alegava que Palácio era
ficha-suja com base em suposta condenação por parte do TCE, em julgamento de
contas referentes ao exercício financeiro de 2005.
Após a impugnação, Tadeu apresentou certidão garantindo que o
processo ainda estava em tramitação (reveja).
Foi esse mesmo documento que o livrou de ter o registro cassado.
Para o juiz, Genival Alves, a quem cabia o
ônus da prova, não conseguiu provar a inelegibilidade de Palácio.
“Inexiste nos autos qualquer prova de
inelegibilidade do impugnado, não consistindo o debate em torno dos julgamentos
do TCE razões para indeferir o registro da presente candidatura. [...] Por
outro lado, o ônus da prova da inelegibilidade compete ao impugnante e a
documentação careada aos autos em nada evidencia inelegibilidade do candidato
impugnado”, decidiu.
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