Por:
Mayron Régis – Jornalista (Territórios Livres do Baixo Parnaíba)
As
recentes derrotas com as quais o setor jurídico da Suzano Papel e Celulose se
defrontou nas justiças federal e estadual dos estados do Maranhão e do Piauí e
que empacou os seus projetos de fabricação de pellets no município de
Chapadinha e de produção de celulose no município de Palmeirais correspondem a
uma pequena amostra de um todo que a empresa passou anos negligenciando e que
ela e seus funcionários evitam ao máximo assumir: os conflitos socioambientais
com as comunidades tradicionais do Maranhão e do Piauí.
A Suzano dava como favas contadas, se bem que ela nem deve gostar de fava, a obtenção de liminar para a reintegração de posse, no caso do Polo Coceira, município de Santa Quitéria, a derrubada de liminar favorável a comunidade de Bracinho, município de Santa Quitéria, e a negativa por parte dos tribunais regionais federais em pedido de paralisação dos licenciamentos ambientais dos empreendimentos no Maranhão e no Piauí feito pelo Ministério Público Federal. Em nenhum desses casos a empresa se deu bem.
Os assessores da Suzano afirmavam que cassariam a liminar do Ministério Público antes da audiência pública de Chapadinha no final de abril. O STJ julgou o pedido da empresa em junho e manteve a liminar do ministério público federal e o licenciamento dos plantios da Suzano no Baixo Parnaíba maranhense saiu das mãos da Secretaria do Meio Ambiente do Maranhão para o Ibama assumir daqui em diante.
Ao
que parece, a justiça se descomprometeu com os prazos que a Suzano Papel e
Celulose e os governos do Maranhão e do Piauí insistiam em batizar seus
projetos. Um pouco mais de um mês depois da audiência pública em Chapadinha, a
Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão entrega a licença prévia da fábrica de
pellets para a Suzano. Desse jeito o governo do Maranhão ganha fácil o prêmio
de licenciamento ambiental mais rápido e mais flexível do Brasil por inteiro.
Não se sabe em que lugar da sustentabilidade a Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão pretende chegar com tal agilidade no licenciamento ou se os planos do governo do Maranhão para o meio ambiente permitem espaços para a sustentabilidade. O que se sabe é que par e passo às permissões de desmatamentos e plantios de eucalipto no Maranhão a Secretaria de Meio Ambiente autorizou a Suzano Papel e Celulose que captasse água do subsolo e da superfície para aguarem seus plantios e para consumo humano.
Antes mesmo das autorizações da SEMA, a Suzano captava água das bacias do rio Preguiça, do rio Munim e do Buriti em suas fazendas ou em áreas das comunidades. Algumas destas comunidades proibiram essa captação, afinal todos os dias os caminhões da Suzano se dirigiam aos igarapés com a intenção de sugar milhares de litros de água acarretando assim a diminuição do volume.
Na página onze do Jornal Pequeno do dia 11 de julho de 2012, visualizam-se vários pedidos em que a Suzano requer da parte da SEMA a renovação das autorizações do uso da água. Desde o principio, essas autorizações se caracterizam pela ilegalidade porque a outorga de água foge da competência da SEMA. A decisão do STJ repôs a competência federal na análise dos plantios da Suzano na bacia do Parnaiba e isso incide também sobre a outorga de água. Então, a renovação dessas autorizações se reveste de mais uma ilegalidade em toda relação Suzano e Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão.
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