O advogado
Lourival Soares – que representa a família de Daniel Bastos, garoto que teve sérias
complicações após ter sido atendido em posto de saúde da rede pública de
Chapadinha – entrou com ação contra a prefeitura e conseguiu a primeira vitória
na justiça obtendo uma liminar que obriga o município a arcar com o tratamento
especializado, disponibilizar professora exclusiva para acompanhar a criança e ao
pagamento de R$ 1.760,00 mensais até o encerramento do processo.
Histórico
do Caso
Em petição
com mais de 100 páginas com documentos e provas, o advogado Lourival Soares, relata - do atendimento na Unidade Básica do Areal até o atual estágio do tratamento - o drama do menino Daniel. “No dia 04 de janeiro de 2016, o primeiro autor (garoto
Daniel), apresentando os sintomas de dor de cabeça e febre compareceu ao Posto
de Saúde do Bairro Areal. Porém, em que pese haver médico plantonista na
referida Unidade de Saúde na ocasião, o autor (Daniel) foi atendido pela
Enfermeira Cleomara, a qual, embora ciente de que não poderia fazê-lo, já que
não é médica, prescreveu os fármacos Paracetamol e Ibuprofeno”, narra o
advogado.
“Tendo
recebido os remédios prescritos no próprio posto de saúde, foram orientados a
voltar para casa e ali iniciar o tratamento sugerido. Ocorre que no mesmo dia
os sintomas apresentados pelo primeiro requerente (Daniel) aumentaram tendo
surgido diversas manchas e bolhas, pelo que seus genitores se dirigiram no dia
seguinte ao Hospital Antônio Pontes de Aguiar – HAPA, de onde, após o
agravamento dos sintomas, o mesmo foi transferido e internado às pressas no
Hospital Dr. Odorico Amaral de Matos, na cidade de São Luís”, prossegue o
relato.
“Daniel
permaneceu internado em isolamento por 21 (vinte e um) dias, pelo que a segunda
requerente (Adriana Silva, mãe de Daniel) buscou auxílio para o custeio das
despesas realizadas neste período junto ao Secretário de Saúde de Chapadinha,
porém, o compromisso firmado verbalmente na ocasião não foi cumprido, o que
motivou o ajuizamento da presente ação, pois os autores não dispõem de meios
para custear o tratamento necessário para debelar a moléstia que acometeu o
primeiro autor”, completa o advogado aprestando os pedidos que foram atendidos
de pronto pelo judiciário.
Recorte da Decisão Liminar |
Prefeitura
Condenada
Diante
da gravidade do caso o juiz Cristiano Simas concedeu a liminar que em resumo
obriga a prefeitura a arcar com integral assistência ao menino Daniel. “No
risco iminente e consistente que o autor está a incorrer, notadamente ao fato
de que foi acometido de moléstia grave, com perigo de morte e de
comprometimento definitivo da visão, pelo que urge que se assegure ao primeiro autor
(Daniel), imediatamente, todo o tratamento necessário para restabelecimento de
sua saúde, que inclui consultas com profissionais especializados e que não pode
ser suportado pelos genitores do autor, dada a sua condição de hipossuficiência
(carência de recursos financeiros), concretizando, assim, o direito fundamental
à saúde previsto na Constituição Federal”, determinou o magistrado.
“Que
se determine ao requerido (Município de Chapadinha) que disponibilize um
professor para que o primeiro autor (Daniel) possa ter acesso à educação
infantil, tendo em vista a informação de que o mesmo encontra-se
impossibilitado de comparecer a escola em virtude de suas lesões físicas”, prossegue
o juiz.
Por
último o juiz Cristiano Simas determinou que a prefeitura pague dois salários mínimos (R$ 1.760,00) para
alimentação e outras necessidades básicas de Daniel enquanto durar o processo. “Fixo,
ainda, alimentos provisionais no importe de 02 (dois) salários mínimos a ser
depositado pelo requerido na Secretaria desta Vara até o 5° (quinto) dia útil
de cada mês, a contar de março próximo, numerário este que será entregue à
representante legal do autor, mediante recibo, para fins de mantença do
alimentando até o julgamento final da lide. Por oportuno, como forma de
garantir a operacionalidade da presente medida, fixo multa diária de R$
1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, a ser revestida em favor dos
autores, em procedimento próprio, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e
administrativas” sentenciou o juiz Cristano Simas.
Possibilidade
de Recurso
Da decisão
da Justiça de Chapadinha ainda cabe recurso e a prefeitura pode tentar o cancelamento
da obrigação de conceder assistência ao garoto Daniel junto ao TJ Maranhão.
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