Uma dúvida
surgiu depois da condenação de Belezinha e Aluízio Santos por compra de votos:
afinal, a dupla fica fora de disputas eleitorais até 2024 ou 2028? Este blog
inicialmente usava a contagem direta de oito anos considerando 2024 como data
limite, porém o texto da sentença do Juiz Cristiano Simas e um dispositivo da
Lei de Inelegibilidade sugeririam que poderia ser até 2028.
A alínea
D da Lei Complementar 64/90 diz que estão inelegíveis “os que tenham contra sua
pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração
de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou
tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes”.
Contudo,
em resposta à consulta Nº 43344, o Tribunal Superior Eleitoral respondeu, em 29 de
maio de 2014, que “o prazo de inelegibilidade da alínea D inicia-se na data da
eleição do ano da condenação e expira no dia de igual número de início do
oitavo ano subsequente”. Ou seja: Belezinha e Aluízio, depois do transito em
julgado ou de decisão do TRE/TSE confirmando o veredicto de Chapadinha, ficam
fora de disputas eleitorais até o dia 10 de outubro de 2024.
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