O governador Flávio Dino editou duas Medidas Provisórias, nesta
segunda-feira (26), para a retomada do Programa de Parcelamento de Débitos
Fiscais. A iniciativa permite redução de multas e juros, para pagamento à vista
ou parcelado, aos contribuintes que possuem IPVA e ITCD atrasados.
“Estou editando
agora duas medidas autorizando parcelamento de IPVA e ITCD atrasados, bem como
descontos nas multas e juros respectivos. Visamos estimular a regularização dos
cidadãos”, disse o governador por meio das redes sociais. O programa vai até o
dia 28 de dezembro.
Pagamento à vista
Os proprietários
de veículos automotores com débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) referente a 2018 e anos anteriores terão desconto de 100%
das multas e juros para pagamento à vista.
Para aderir ao
programa, o contribuinte deverá, até o dia 28 de dezembro, acessar o site da
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação
(DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima. O site é o http://portal.sefaz.ma.gov.br/ . A página também mostra as unidades de
atendimento.
Pagamento parcelado
Os contribuintes
também poderão fazer o parcelamento dos débitos com 60% de desconto. Os proprietários
poderão parcelar a dívida em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja
inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais
veículos automotores.
Depois do
parcelamento ser feito, com o pagamento da primeira parcela, o sistema
automaticamente exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa. Ou seja, tira da
lista de devedores.
Para realizar o
parcelamento na internet, o contribuinte deverá acessar o Portal da Sefaz, no
menu IPVA, e clicar na opção “Parcelamento de IPVA”.
ITCD
As medidas
também estabelecem redução de 100% das multas e juros incidentes sobre o
Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos (ITCD)
não pago até 2018, para pagamento a vista; e 60% em casos de parcelamento, em
até 12 vezes, sendo a parcela mínima no valor de R$ 200.
Para aproveitar
os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão ao programa junto à
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até o dia 28 de dezembro de 2018.
Quem optar pelo
parcelamento e não fizer o pagamento de duas parcelas ou do saldo devedor após
60 dias do vencimento da última parcela será automaticamente excluído do
benefício.
O secretário de
Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, explica a retomada do programa:
“Estamos oferecendo ao contribuinte a oportunidade de regularizar seus débitos
com dois impostos significativos: IPVA e ITCD. O programa, que até então, não
previa benefícios dessa natureza até 2022, é a oportunidade para o cidadão
garantir o pagamento do valor sem os acréscimos de multas e juros”.
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