Um entrevero entre a prefeita
Belezinha e a empresária Maria da Dores Sousa Albuquerque, a Dorinha do
Gordinho, terminou em ação judicial e acordo em que a prefeita se comprometeu a
pagar R$ 300,00 de ressarcimento e com ambas prometendo conviveram em paz.
O desentendimento aconteceu em agosto
de 2019 e a audiência sobre o caso no último dia 14 de julho de 2021. A divulgação da ata por este
blog foi um dos pedidos atendidos pelo juiz, por isso publicamos, agora, a
íntegra dos termos do acordo e nas próximas postagens traremos detalhes da discórdia
que envolve disputa por imóveis.
Ata do Acordo
Aos quatorze dias do mês de julho do
ano de dois mil e vinte e um (14/07/2021), às dez horas e trinta minutos
(10h30min), na sala de audiências deste Juízo, o Dr. Luiz Emílio Braúna
Bittencourt Júnior (por videoconferência), Juiz de Direito Titular da 1ª Vara
desta Comarca, determinou que fosse efetuado o pregão pelo Senhor Oficial de
Justiça, que servia de Porteiro do Auditório. Presentes: a) a Dra. Ilma de
Paiva Pereira, Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Chapadinha (por
videoconferência); b) a querelante Maria da Dores Sousa Albuquerque,
acompanhada de sua advogada Dra. Valéria Alves dos Santos Pereira (OAB/MA
3.723), ambas por videoconferência; c) a querelada Maria Dulcilene Pontes
Cordeiro, acompanhada de seu advogado Dr. Luciano de Carvalho Pereira (OAB/MA
5.328), também por videoconferência. Ao início dos trabalhos, as litigantes
firmaram composição civil nos seguintes termos: "As partes reconhecem que,
no dia 08.08.2019, tiveram discussão em via pública e que, diante dos ânimos
exaltados, ambas se excederam nas palavras proferidas naquele momento,
comprometendo-se, a partir de agora, a conviverem pacificamente, respeitando-se
mutuamente. A querelada comprometeu-se, ainda, ao ressarcimento à querelante da
importância de R$ 300,00, no prazo de 24 horas, mediante transferência à conta
informada nesta ocasião pela advogada da querelante ao advogado da querelada.
Além disso, solicitaram, conjuntamente, que a ata deste julgamento seja
encaminhada para publicação dos seguintes blogs: Alexandre Pinheiro e Willian
Fernandes, a fim de que terceiros tomem conhecimento do seu teor". A
Promotora de Justiça opinou pela homologação da composição civil. Em seguida, o
MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: "Dispensado o relatório (art. 81,
§3º, da Lei nº 9.099/95). Diante da celebração de composição civil pelas
partes, e inexistindo qualquer vício que macule o ajuste, julgo extinto o feito
com base no art. 74 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência. Cientes os
presentes. Registre-se. Procedam-se às comunicações necessárias. Após o
trânsito em julgado, arquive-se”. Eu, Lília Mendes Correia, Secretária
Judicial, digitei.
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