sexta-feira, 16 de julho de 2021

Discussão em Via Pública Entre Prefeita e Empresária Termina na Justiça e com Belezinha Ressarcindo Oponente


 

Um entrevero entre a prefeita Belezinha e a empresária Maria da Dores Sousa Albuquerque, a Dorinha do Gordinho, terminou em ação judicial e acordo em que a prefeita se comprometeu a pagar R$ 300,00 de ressarcimento e com ambas prometendo conviveram em paz.

O desentendimento aconteceu em agosto de 2019 e a audiência sobre o caso no último dia 14 de julho de 2021. A divulgação da ata por este blog foi um dos pedidos atendidos pelo juiz, por isso publicamos, agora, a íntegra dos termos do acordo e nas próximas postagens traremos detalhes da discórdia que envolve disputa por imóveis. 

Ata do Acordo

Aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um (14/07/2021), às dez horas e trinta minutos (10h30min), na sala de audiências deste Juízo, o Dr. Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior (por videoconferência), Juiz de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca, determinou que fosse efetuado o pregão pelo Senhor Oficial de Justiça, que servia de Porteiro do Auditório. Presentes: a) a Dra. Ilma de Paiva Pereira, Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Chapadinha (por videoconferência); b) a querelante Maria da Dores Sousa Albuquerque, acompanhada de sua advogada Dra. Valéria Alves dos Santos Pereira (OAB/MA 3.723), ambas por videoconferência; c) a querelada Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, acompanhada de seu advogado Dr. Luciano de Carvalho Pereira (OAB/MA 5.328), também por videoconferência. Ao início dos trabalhos, as litigantes firmaram composição civil nos seguintes termos: "As partes reconhecem que, no dia 08.08.2019, tiveram discussão em via pública e que, diante dos ânimos exaltados, ambas se excederam nas palavras proferidas naquele momento, comprometendo-se, a partir de agora, a conviverem pacificamente, respeitando-se mutuamente. A querelada comprometeu-se, ainda, ao ressarcimento à querelante da importância de R$ 300,00, no prazo de 24 horas, mediante transferência à conta informada nesta ocasião pela advogada da querelante ao advogado da querelada. Além disso, solicitaram, conjuntamente, que a ata deste julgamento seja encaminhada para publicação dos seguintes blogs: Alexandre Pinheiro e Willian Fernandes, a fim de que terceiros tomem conhecimento do seu teor". A Promotora de Justiça opinou pela homologação da composição civil. Em seguida, o MM Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: "Dispensado o relatório (art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95). Diante da celebração de composição civil pelas partes, e inexistindo qualquer vício que macule o ajuste, julgo extinto o feito com base no art. 74 da Lei 9.099/95. Publicada em audiência. Cientes os presentes. Registre-se. Procedam-se às comunicações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquive-se”. Eu, Lília Mendes Correia, Secretária Judicial, digitei.



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