O Ministério Público Federal (MPF) no
Maranhão ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o
prefeito de Barra do Corda (MA), Rigo Teles (na foto ao lado de Josimar Maranhãozinho), e mais quatro pessoas por suspeita
de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para
detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da
licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do
contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos
cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da
empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.
Em janeiro de 2021, a prefeitura de
Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento
laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes
do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles
em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para
esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do
equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter
apresentado o menor valor.
Pelo aluguel do aparelho e o
fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil
depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da
Controladoria Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a
leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos
semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor
pago pelo município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é
bastante superior à própria compra do equipamento.
Superfaturamento – De acordo com a
análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de
aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela
locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do
contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do
aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor
dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF
considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil
reais. O que gera um superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.
Direcionamento da licitação – O
procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do
superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na
licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório
fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, um forte
indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes
não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas
outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não possuía registro
para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município
maranhense, de forma que as três empresas não possuíam experiência prévia no
serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o
procurador.
Além disso, consta na ação que,
apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados
pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil
público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.
Improbidade – De acordo com a lei, as
sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário
incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o
pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os
direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar
com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
De John Cutrim
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