quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Magno Inelegível: A Condenação no TCU e a Difícil Solução


 

Nesta postagem – sem entrar no mérito dos julgamentos – você vai saber detalhes de uma das condenações no Tribunal de Contas da União que impedem o ex-prefeito Magno Bacelar de registrar sua candidatura e o que seria necessário para reverter sua inelegibilidade.

A Condenação

Pelo Acordão 2924-TCU de 2022, o ex-prefeito foi condenado por irregularidades na aplicação de verbas de um antigo programa do FNDE que existia antes do EJA, do PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola e da Merenda Escolar. “ Trata-se de tomada de tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desfavor de Magno Augusto Bacelar Nunes, como então prefeito de Chapadinha – MA (gestões: 2001-2004, 2005-2008 e 2017-2020), diante da impugnação das despesas inerentes aos recursos federais repassados ao referido município no bojo do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) sob os valores originais de R$ 898.488,07, no exercício de 2004, e R$ 729.250,00, no exercício de 2005, além do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) sob o valor original de R$ 198.722,70, no exercício de 2005, e do Programa Nacional e Alimentação Escolar (PNAE) sob o valor original de R$ 467.737,20 no exercício de 2005”, descreve a decisão.

Trecho da Condenação de Magno


Ainda de acordo com a decisão do TCU, Magno tentou todos os recursos no âmbito do Tribunal de Contas e perdeu em todas as tentativas de reverter a situação que o coloca no rol de gestores com contas reprovados e sem condições de disputar eleições.

É Possível Reverter?

A decisão definitiva do TCU pode ser revertida por meio de uma liminar na Justiça Federal que suspenda os efeitos da reprovação contra o ex-gestor.

Mas, ao que se sabe, nenhuma ação de Magno tentando uma liminar se encontra na pauta dos Tribunais Federais. Portando, se existir ação ela tem que entrar em pauta, se entrar em pauta tem que suspender os efeitos da condenação do TCU e isso tudo tem que acontecer antes do dia 15 de agosto, que é a data limite para o registro das candidaturas.


Sistema Nega Certidão a Magno



Ou seja, para Magno poder registrar sua candidatura o processo tem que entrar na pauta antes de 15 de agosto e ter resultado a ele favorável até o dia de 15 agosto. Qualquer coisa que venha do dia 16 deste mês em diante, já não terá efeito para esta eleição.

Entramos em contato com a assessoria do ex-prefeito pedindo posicionamento, mas não tivemos resposta.

Como se vê, se não impossível, é dificílima a reversão em favor de Magno, ficando as definições, organização de campanha e tudo o que a oposição possa pensar em fazer, em compasso de incerteza e de espera que Belezinha só agradece.   

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