Nesta postagem – sem entrar no mérito dos julgamentos – você vai
saber detalhes de uma das condenações no Tribunal de Contas da União que impedem
o ex-prefeito Magno Bacelar de registrar sua candidatura e o que seria
necessário para reverter sua inelegibilidade.
A Condenação
Pelo Acordão 2924-TCU de 2022, o ex-prefeito foi condenado
por irregularidades na aplicação de verbas de um antigo programa do FNDE que
existia antes do EJA, do PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola e da Merenda
Escolar. “ Trata-se de tomada de tomada de contas especial instaurada pelo
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em desfavor de Magno
Augusto Bacelar Nunes, como então prefeito de Chapadinha – MA (gestões:
2001-2004, 2005-2008 e 2017-2020), diante da impugnação das despesas inerentes
aos recursos federais repassados ao referido município no bojo do Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos
(Peja) sob os valores originais de R$ 898.488,07, no exercício de 2004, e R$
729.250,00, no exercício de 2005, além do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE) sob o valor original de R$ 198.722,70, no exercício de 2005, e do
Programa Nacional e Alimentação Escolar (PNAE) sob o valor original de R$
467.737,20 no exercício de 2005”, descreve a decisão.
Trecho da Condenação de Magno |
Ainda de acordo com a decisão do TCU, Magno tentou todos os
recursos no âmbito do Tribunal de Contas e perdeu em todas as tentativas de
reverter a situação que o coloca no rol de gestores com contas reprovados e sem
condições de disputar eleições.
É Possível Reverter?
A decisão definitiva do TCU pode ser revertida por meio de
uma liminar na Justiça Federal que suspenda os efeitos da reprovação contra o
ex-gestor.
Mas, ao que se sabe, nenhuma ação de Magno tentando uma
liminar se encontra na pauta dos Tribunais Federais. Portando, se existir ação
ela tem que entrar em pauta, se entrar em pauta tem que suspender os efeitos da
condenação do TCU e isso tudo tem que acontecer antes do dia 15 de agosto, que
é a data limite para o registro das candidaturas.
Sistema Nega Certidão a Magno |
Ou seja, para Magno poder registrar sua candidatura o
processo tem que entrar na pauta antes de 15 de agosto e ter resultado a ele
favorável até o dia de 15 agosto. Qualquer coisa que venha do dia 16 deste mês
em diante, já não terá efeito para esta eleição.
Entramos em contato com a assessoria do ex-prefeito pedindo posicionamento,
mas não tivemos resposta.
Como se vê, se não impossível, é dificílima a reversão em
favor de Magno, ficando as definições, organização de campanha e tudo o que a
oposição possa pensar em fazer, em compasso de incerteza e de espera que
Belezinha só agradece.
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