Em mais uma tentativa de afastar o prefeito de Mata Roma Besaliel Alburquerque,
o vice-prefeito Araújo e vereadores de seu grupo político sofreram mais uma dura derrota judicial no dia de hoje.
Desta vez foi no Tribunal de Justiça do Maranhão onde alegaram
que Mata Roma passava por instabilidade política por conta do retorno do
prefeito Besa.
Em seus argumentos os opositores disseram que a decisão da
câmara não deveria ser revista pelo poder judiciário e forçam a barra ao sustentar
que a cidade estaria passando por instabilidade institucional. “De acordo com o
que foi alegado pelos requerentes, a decisão que suspendeu o afastamento do
Prefeito, tem potencial de causar danos à ordem administrativa e à estabilidade
política do Município, uma vez que permitira a continuidade de atos
administrativos supostamente prejudiciais ao interesse público, causando
insegurança jurídica na gestão municipal”, diz o trecho da decisão do TJ.
Após analisar os fatos o presidente do TJMA, desembargador
Froz Sobrinho foi taxativo em perceber falsidade nas alegações de Araújo e seus
defensores. “Apesar das alegações acima, o que se pode observar do contexto que
se apresenta e levando em conta a via estreita da suspensividade buscada, é que
a instabilidade na gestão municipal e a insegurança jurídica podem ocorrer caso
se mantenha o afastamento do chefe do Executivo, notadamente por se tratar de
alguém elevado ao cargo pelo escrutínio popular (voto), além de chefiar a
municipalidade há quase 04 anos, ou seja, não se pode falar em instabilidade no
presente momento, considerando que as medidas e os atos administrativos
decorrentes da atual administração já vem sendo tomados desde 2021”, pontuou do
desembargador Froz.
“Conclui-se, dessa maneira, que inexiste a instabilidade ou
insegurança apontadas como geradoras da lesão à ordem pública, não bastando a
mera alegação por parte dos requerentes, sem provas contundentes das violações
praticadas pelo chefe do Executivo”, acrescentou.
Depois de evidenciar a armação contra o prefeito Besaliel, o
presidente do TJ negou mais um pedido de afastamento do prefeito eleito de Mata
Roma. “Ante o exposto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da
segurança jurídica, INDEFIRO o pedido dos Requerentes, uma vez que restaram
ausentes os pressupostos legais para a concessão da medida requerida” finalizou
o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do TJMA.
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