Em petição assinada pelo Promotor Douglas Nojosa, datada do dia9 de fevereiro, o Ministério Público Estadual denunciou a empresária Maria Ducilene Pontes Cordeiro, a Belezinha Meneses por, em tese, cometer crimes eleitorais e promover concentração de eleitores para fim de fraudar o exercício do voto, transportar eleitores e propaganda ilícita de boca de urna nas eleições do ano passado.
Segundo a acusação, por volta das 15 horas do dia 03 de outubro de 2010, a empresária teria sido flagrada por fiscais partidários, quando se encontrava dentro da seção eleitoral da Escola Almada Lima orientando eleitores a votar em determinados candidatos.
Diante do fato o Juiz Eleitoral mandou a Polícia Federal que auxiliava na fiscalização do pleito verificassem a denúncia e, ainda de acordo com o Ministério Público, apreenderam farto material de campanha que estava sendo distribuído no interior do prédio onde funcionavam seções eleitorais em razão disso, conforme foi noticiado pelo blog na época, a empresária foi conduzida ao Fórum e à Delegacia de Polícia onde foi lavrado Termo de Flagrante . Entre o material apreendido havia santinhos dos candidatos Isamara Menezes e Kleber Verde.
Em seu depoimento Belezinha disse que estava na escola aguardando que seu motorista votasse e que havia transportado apenas familiares seus aos locais de votação. Mesmo assim a promotoria requereu a abertura do processo.
2 comentários:
caro Alexandre, lamento lhe informar que está havendo um equivoco seu ou do promotor, pois acompanhei toda a história e ela (Belezinha) não foi ao forum conduzida pela policia, haja vista que a mesma sabendo que Enir e Amaro Sergio manoel, (nome este que talvez não seja o verdadeiro) que inclusive responde processo por instelionato processo n 905\2003, eu fui uma das vítimas deste, estariam armando contra ela e então ela mesma de livre e espontanea vontade se dirigiu ao forum para prestar esclarecimentos. Agora, gostaria de fazer uma pergunta através deste blog ao exc. sr. Promotor dr. Douglas: porque será que ROSILENE DA SILVA SOUSA, diretora da Escola Rural da Localidade Rodeio q no mesmo dia foi detida e trazida no proprio carro do Juiz dr Mario, com mais 500 santinho do candidato dr Magno dentro da propria sessao eleitoral e a mesma nao foi denunciada por este.......
É evidente que somente a denúncia da promotoria não torna a pessoa culpada. Ainda haverá o processo. Quanto a condução da empresária eu mesmo cheguei ao Fórum minutos depois e francamente a empresária que não parecia estar ali de livre e espontânea vontade. Da mesma forma, ir por vontade própria ou conduzida não torna ninguém culpado antemão. Quanto ao caso da professora parece que o certo seria abrir processo também.
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