O município
de Afonso Cunha entrou com o mandado de segurança contra CEMAR alegando que e
empresa cortou a luz de prédios da prefeitura por falta de pagamento
sem ter respeitado a continuidade de serviços essenciais à população.
O
corte atingiu a retransmissão de rádio e tv oferecida pela prefeitura e deixou
a população sem ver televisão por três dias. De acordo com os advogados do
município, a CEMAR desrespeitou o Código
de Defesa do Consumidor, a lei nº 8.987/95, que regula a concessão de serviço
de energia elétrica e a jurisprudência do STJ. "O serviço público é subordinado ao princípio
da continuidade, sendo impossível a sua interrupção e muito menos por atraso no
seu pagamento", sustentaram os advogados.
O
juiz de Coelho Neto acatou o mandado de segurança, mandou a CEMAR religar a
energia e deu prazo para e empresa se defender.
Para
ler a íntegra do Mandado de Segurança e maiores detalhes acesse o portal Virou Notícia de Raphael Duarte (aqui).
Imagem Meramente Ilustrativa
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