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Justiça Federal no Piauí determinou a suspensão do licenciamento ambiental da
Unidade Industrial de Produção de Celulose e Papel Suzano S. A. no município de
Palmeirais-PI, realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
do Estado do Piauí. A decisão judicial, proferida no último dia 22, determina
ainda que o IBAMA assuma o licenciamento ambiental do empreendimento.
De acordo com o texto decisório, a medida deve ser cumprida com urgência a fim de evitar danos ambientais que podem advir do empreendimento, em face da ausência da fiscalização do órgão competente.
A análise dos autos deixou claro que o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela Suzano Papel e Celulose S. A. levou em consideração todo o rio, a margem que banha o Estado do Piauí, seu centro, e a margem que banha o Estado do Maranhão, indicando que o centro de produção de celulose de eucalyptus no Município de Palmeirais-PI, da empresa Suzano Papel e Celulose S. A. afeta ambos os estados do Piauí e Maranhão.
“Os elementos presentes nos autos evidenciam que não se cuida de impacto ambiental indireto ou eventual às duas unidades federativas, mas de intervenção direta, uma vez que o Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. indica que tanto a captação de água quanto o lançamento de efluentes, ocorrerá em ambas as margens do rio, qual seja, no território dos dois estados (Piauí e Maranhão)”, diz o texto decisório.
O provimento judicial expõe ainda que “quanto a eventuais argumentos ou questionamentos relativamente ao impacto econômico-social da presente decisão, tendente a suspender a implantação ou a continuidade de importante empreendimento para o Estado do Piauí, comporta observar que, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais mencionados, a situação retratada nos autos não consubstancia questão nova ou compreensão isolada, mas, na verdade, matéria bastante debatida cujo entendimento é praticamente uniforme quanto à afirmação da competência do IBAMA para examinar os licenciamentos ambientais da espécie. Assim o que se há de questionar é o porquê, desde o momento inicial, já não se seguiram os caminhos tidos como devidos para o caso, prevenindo-se, assim, os inevitáveis e legítimos questionamentos judiciais ordinariamente patrocinados pelo ministério público, manifestados até mesmo por dever de ofício, enquanto responsável pela defesa interesses sociais difusos, como é o caso do meio ambiente”.
Teresina, 26 de junho de 2012
Justiça Federal de 1º Grau no Piauí
Seção de Comunicação Social
Do Blog Territórios Livres do Baixo Parnaíba
Imagem Meramente Ilustrativa
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