A GREVE GERAL dos servidores do
Judiciário maranhense, retomada nesta quinta-feira, 13/11, é uma resposta dos
trabalhadores ao descaso da administração do Tribunal de Justiça do Maranhão
aos direitos dos trabalhadores, assegurados por lei e por decisões judiciais.
Nesse sentido, destacam-se a falta do
cumprimento integral da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que garantiu
o direito aos servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do
Estado do Maranhão - Sindjus/MA à correção de seus vencimentos pelo índice de
21,7%, após oito anos de luta da categoria. O Tribunal de Justiça alega falta
de recursos orçamentários para cumprir integralmente a decisão do STF. Mas, por
outro lado, a atual administração do Judiciário tem assegurado o atendimento
das demandas remuneratórias dos magistrados, mesmo aquelas sem expressa
previsão no orçamento.
A greve da categoria é também porque
o TJMA não garante, até o momento, o pagamento das Perdas Inflacionárias de
2013 aos servidores. Apesar da lei de iniciativa do Tribunal já ter sido
aprovada e promulgada, garantindo esse direito com recursos orçamentários
próprios. Assim como a fixação do dia 01º de Janeiro como Data Base para a
revisão anual dos vencimentos da categoria.
A greve ainda é pelo fim do assédio
moral sofrido diariamente por servidores no Poder Judiciário, o que tem levado
em muitos casos ao afastamento do servidor do seu trabalho, por este não ter
mais condições psicológicas de continuar prestando o atendimento necessário à
população. Atualmente, são precárias as condições de trabalho enfrentadas pelos
servidores no Poder Judiciário, como a falta de material de expediente,
material higiênico, problemas estruturais nos fóruns, prejudicando o
atendimento aos advogados e à população em geral.
Além disso, os servidores repudiam a proposta
de pagamento de auxílio alimentação para servidores e magistrados em valor
desigual. Durante a paralisação, os servidores manterão em funcionamento apenas
os plantões judiciais para cumprimento das decisões liminares que envolvam o
direito à liberdade, à saúde e à vida, à proteção da criança do adolescente e
ao cumprimento da Lei Maria da Penha.
O movimento paredista só será
suspenso em caso do cumprimento do pagamento dos retroativos da Ação
dos 21,7%, cujos recursos já estão assegurados pelo Governo do Estado para
cumprimento pelo Tribunal de Justiça da decisão obtida pelo Sindjus-MA no
Supremo Tribunal de Federal, e com a garantia do pagamento das perdas
inflacionárias da categoria, na forma da Lei 10.156/214. Por todas essas
razões, os trabalhadores do Judiciário pedem apoio da população à GREVE GERAL
da categoria, bem como à sua luta pela realização de rigorosa auditoria do
Conselho Nacional de Justiça na administração financeira do Tribunal de Justiça
do Maranhão.
Somos de Luta. Somos Sindjus.
Site do Sindjus
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