Carlinhos Barros Prefeito |
A
Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, no último dia 3,
com uma Ação Civil Pública contra o Município, o prefeito José Carlos de
Oliveira Barros e a presidente da Comissão Permanente de Licitação,
Tycianne Mayara Monteiro Campos. No documento, foi pedida a suspensão imediata
da Concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG, que busca contratar escritório de
advocacia para recuperação de valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
O
repasse desses valores, no entanto, é um direito dos municípios já reconhecido
pela Justiça cabendo apenas a execução da sentença. A Prefeitura de Vargem
Grande justifica a necessidade de contratação devido à Procuradoria do
Município estar impossibilitada de atuar, “haja vista a especificidade deste e
o enorme custo de pessoal e financeiro para acompanhamento processual em toda a
sua futura marcha”.
Além
disso, o edital não estabelece valor a ser pago pelo serviço. A remuneração dos
vencedores do processo licitatório seria de 19% do valor a ser repassado ao
Município, estimado em quase R$ 56 milhões. Dessa forma, o valor relativo aos
honorários seria de R$ 10.620.768,00.
De
acordo com o promotor Benedito Coroba, essa é uma das ilegalidades do
procedimento. Outra é a previsão de pagamento com recursos que possuem
destinação exclusiva à manutenção e desenvolvimento da educação. “Adesvirtuação
de suas finalidades pode até vir a caracterizar ato de improbidade
administrativa e intervenção nos municípios”, adverte.
“A
licitação visa a celebrar contrato que é, portanto, além de ilegal, lesivo ao
patrimônio público, notadamente ao patrimônio público educacional, vez que,
como já em andamento a execução da ação civil pública do MPF de São Paulo,
que importará no recebimento integral, por município, das diferenças que lhes
são devidas, despender com honorários advocatícios de até 19% dos valores
recuperados é conduta antieconômica, que causa enormes prejuízos aos cofres
públicose à política pública da educação”, avalia o promotor de justiça.
Na
ação, o membro do MPMA ressalta a existência da Nota Técnica nº
430/2017/NAE/MA/Regional/MA da Controladoria-Geral de União (CGU), que trata
sobre o tema, bem como as 109 medidas cautelares concedidas pelo
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), suspendendo contratos
advocatícios de municípios maranhenses em contratos semelhantes.
O
Ministério Público pede a concessão de liminar suspendendo o processo
licitatório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelo prefeito e
pela presidente da Comissão Permanente de Licitação, por atoque vierem a
praticar em desacordo com a decisão judicial. Ao final do processo, requer-se a
anulação da concorrência n° 01/2018-CPL/PMVG.
Informações MPMA
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