O ex-prefeito Magno Bacelar acaba de
conseguir – junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão – mais uma limitar contra uma das inúmeras condenações que
ele tem junto aos Tribunais do Estado e da União. O alvo do recurso foi a reprovação
das contas ocorrida em 3 de agosto último pela Câmara Municipal de Chapadinha.
Os advogados de Magno alegaram
cerceamento de defesa. “Inconformado o autor (Magno Bacelar) recorreu aduzindo
ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, em razão de terem “sido disponibilizadas cópias dos documentos
obrigatórios e necessários ao exercício do seu direito de defesa somente após 1
ano que aquele já havia apresentado sua defesa escrita”, o que acarreta
nulidade, pois a defesa foi apresentada em 14/12/2020 e os documentos só foram
disponibilizados pelo TCE-MA em 05/10/2021, não tendo sido reaberto o prazo ao
ora agravante poder aditar sua defesa, baseado na documentação posteriormente
disponibilizada”, diz o relatório do acórdão.
Na decisão o desembargador Jorge Rachid
Mubárack Maluf suspendeu provisoriamente os efeitos da reprovação de contas da
Câmara. “Assim, estando presentes os requisitos legais para tanto, concedo a antecipação
da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal de
Chapadinha, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2006,
sem prejuízo de ulterior deliberação, até o julgamento do mérito do presente
recurso”, finalizou o Desembargador Jorge Rachid.
Mesmo com limitar das contas da
Câmara, que não julgou o mérito e pode cair a qualquer momento, Magno ainda tem
uma condenação junto ao TCU que o tornaria inelegível por 8 anos.
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