quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Magno Consegue Liminar Contra Câmara, Mas Continua Inelegível pelo TCU


 

O ex-prefeito Magno Bacelar acaba de conseguir – junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão – mais uma limitar contra uma das inúmeras condenações que ele tem junto aos Tribunais do Estado e da União. O alvo do recurso foi a reprovação das contas ocorrida em 3 de agosto último pela Câmara Municipal de Chapadinha.

Os advogados de Magno alegaram cerceamento de defesa. “Inconformado o autor (Magno Bacelar) recorreu aduzindo ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em razão de terem “sido disponibilizadas cópias dos documentos obrigatórios e necessários ao exercício do seu direito de defesa somente após 1 ano que aquele já havia apresentado sua defesa escrita”, o que acarreta nulidade, pois a defesa foi apresentada em 14/12/2020 e os documentos só foram disponibilizados pelo TCE-MA em 05/10/2021, não tendo sido reaberto o prazo ao ora agravante poder aditar sua defesa, baseado na documentação posteriormente disponibilizada”, diz o relatório do acórdão.

Na decisão o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf suspendeu provisoriamente os efeitos da reprovação de contas da Câmara. “Assim, estando presentes os requisitos legais para tanto, concedo a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Chapadinha, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2006, sem prejuízo de ulterior deliberação, até o julgamento do mérito do presente recurso”, finalizou o Desembargador Jorge Rachid.

Mesmo com limitar das contas da Câmara, que não julgou o mérito e pode cair a qualquer momento, Magno ainda tem uma condenação junto ao TCU que o tornaria inelegível por 8 anos.    



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