sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Rápida! Promotoria Impugna Candidatura de Magno Bacelar


 

Como o blog antecipou na matéria sobre a liminar obtida contra a Câmara após reprovação de suas contas, Magno Bacelar ainda tinha contra ele uma condenação pelo Tribunal de Contas da União-TCU. E não deu outra: o Ministério Público Eleitoral já entrou com impugnação contra o ex-prefeito justamente com base na lista do TCU.

No pedido, a Promotoria diz que não só houve falta de prestação de contas como verificou-se, no processo analisado, ato doloso e insanável de improbidade administrativa.

“Com efeito, MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão 13233/2019 - Primeira Câmara), em razão da inexecução do objeto do Convênio 838/2005 (Siafi 555352), que tinha por objeto a construção de sistema de abastecimento de água no bairro Matadouro, do Município de Chapadinha/MA, tendo o órgão competente identificado diversas irregularidades insanáveis, que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, diz Procurador Regional Eleitoral, Hilton Melo.

Apresentada no dia 14 de agosto, a impugnação contra Magno Bacelar alega que o julgamento das contas teria chegado ao final, não cabendo, mas recurso e consolidado a falta de condições de o ex-prefeito concorrer nestas eleições.

“Aludida decisão sobre as contas, em igual passo, ostenta a nota de irrecorribilidade, o que perfaz a exigência de decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo”, concluiu a Promotoria.

Por fim, o Ministério Público pede a retirada de Magno Bacelar da relação de candidatos das eleições 2022. “Após o regular trâmite processual, (pede a promotoria que) seja indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido.  Agora o caso vai ser decidido pelo TRE-MA. 




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