Como o blog antecipou na matéria sobre
a liminar obtida contra a Câmara após reprovação de suas contas, Magno Bacelar
ainda tinha contra ele uma condenação pelo Tribunal de Contas da União-TCU. E não deu outra: o Ministério Público Eleitoral já entrou com
impugnação contra o ex-prefeito justamente com base na lista do TCU.
No pedido, a Promotoria diz que não só
houve falta de prestação de contas como verificou-se, no processo analisado, ato doloso e
insanável de improbidade administrativa.
“Com efeito, MAGNO AUGUSTO BACELAR
NUNES teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão
13233/2019 - Primeira Câmara), em razão da inexecução do objeto do Convênio
838/2005 (Siafi 555352), que tinha por objeto a construção de sistema de
abastecimento de água no bairro Matadouro, do Município de Chapadinha/MA, tendo
o órgão competente identificado diversas irregularidades insanáveis, que
configuram ato doloso de improbidade administrativa”, diz Procurador Regional Eleitoral,
Hilton Melo.
Apresentada no dia 14 de agosto, a
impugnação contra Magno Bacelar alega que o julgamento das contas teria chegado ao final,
não cabendo, mas recurso e consolidado a falta de condições de o ex-prefeito concorrer
nestas eleições.
“Aludida decisão sobre as contas, em
igual passo, ostenta a nota de irrecorribilidade, o que perfaz a exigência de
decisão do órgão competente que seja irrecorrível no âmbito administrativo”,
concluiu a Promotoria.
Por fim, o Ministério Público pede a
retirada de Magno Bacelar da relação de candidatos das eleições 2022. “Após o
regular trâmite processual, (pede a promotoria que) seja indeferido em caráter
definitivo o pedido de registro de candidatura do requerido. Agora o caso vai ser decidido pelo TRE-MA.
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