Leiam abaixo e entre aspas matéria do blog do Itevaldo que trata da esparrela do poderoso Arnaldo Jabor sobre a decisão do TRE-MA, em 2010, acerca da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa. Depois volto comentando.
"Julho de 2010. Arnaldo Jabor invade colericamente a tela da Vênus Platinada e dispara: “O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão se acha superior ao Superior Tribunal Eleitoral. E o Supremo Tribunal Federal que se cuide”.
Raivoso, Jabor criticava uma decisão do TRE-MA contrária a aplicação da Lei da Ficha Limpa, ainda em 2010. “Lá, os fichas sujam mandam”, emendou o comentarista global.
Ontem, o ministro Luiz Fux – que não saiu do TRE-MA – votou pela nulidade da lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, em seguida profetizou: “A Ficha Limpa é a lei do futuro”, arrematou Fux. Não vi Jabor da telinha global desancando o Fux.
Estariam os seis do STF, ‘a mando dos Fichas Sujas’, Jabor? Arnaldo, o Jabor seguirá silenciará.
O presidente do TRE-MA, desembargador Raimundo Cutrim disse a O Estado, a decisão do STF “o deixou com sensação do dever cumprido”.
Em seguida, Cutrim desabafou: – Fomos atacados, mas agora os que nos criticaram devem estar com vergonha, porque o que fizemos aqui foi preservar a Constituição e garantir a segurança jurídica – disse. E completou, com ar vitorioso: “O TRE do Maranhão fez o que tinha de fazer, e eu me sinto muito feliz por ter compartilhado dessa decisão”.
Depois dos 6 x 5 pró-Fichas Sujas, ainda carece o STF de cuidados? Jabor também não responderá. Mas, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considerou frustante a decisão do Supremo."
Comento.
Em minhas críticas à Lei da Ficha Limpa sempre fui além do critério da aplicabilidade sem a observância do Princípio Constitucional da Anualidade, acho que ela atenta contra o devido processo legal e a presunção de inocência, isso do ponto de vista jurídico. No que tange à política ela “judicializa” o processo de escolha, tutela o eleitor e atrasa a evolução da sociedade que deveria deixar de eleger maus gestores com instrumentais de educação política e pelo critério soberano do voto. Aqui em Chapadinha sensacionalistas de todas as matizes foram pelo mesmo caminho do fanfarrão da Globo. Para estes, ficam as palavras do ministro Fux: “um dispositivo legal por mais que oriundo da mais sabida vontade popular não pode contrariar regras expressas do texto constitucional".
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