O Jornal Nacional da Rede Globo
informou ontem (14/ago) que o Tribunal de Justiça do Maranhão desmentiu a
governadora Roseana Sarney. O jornal também informou que o Ministério Público
maranhense abriu um processo para investigar o caso. A reportagem informou que,
hoje, Roseana não quis gravar entrevista para responder à Justiça.
O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) emitiu nota nesta quarta-feira (13/ago), por meio de sua assessoria de
imprensa, desmentindo declaração da governadora Roseana Sarney ontem, em
entrevista ao Jornal Nacional. Segundo o Tribunal, não houve decisão judicial
determinando o pagamento imediato da dívida com a Construtora Constran.
Em entrevista ao Jornal Nacional,
Roseana havia afirmado: “nós só fizemos o que a Justiça mandou e com a anuência
do Ministério Público”. “E decisão judicial, a gente não discute, a gente
cumpre”, completou.
O doleiro Alberto Yousseff teria
oferecido R$ 6 milhões a funcionários do governo Roseana para uqe a dívida de
R$ 120 milhões com a Constran furasse a fila dos precatórios. Os pagamentos
tiveram início no ano passado e já foram liberados, ao todo, R$ 33 milhões.
O Tribunal de Justiça do Maranhão
emitiu uma certidão para atestar que não determinou o pagamento antecipado à
Constran. No atestado, a coordenadora de Precatórios do TJMA, Heloísa
Gonçalves, declara que “não houve por parte da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão qualquer determinação para pagamento do
Precatório nº 14267/2010, que tem como credora a empresa CONSTRAN S/A – Construção
e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão”.
Segundo informações prestadas pela
Coordenadoria, o ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de
São Luís, solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial de pagamento do
precatório no valor originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada no dia 03 de
maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica da lista de
pagamento referente ao orçamento de 2011.
No entanto, no dia 4 de setembro de
2013, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação
Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o
precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria
ou câmara da corte estadual.
“Em consequência da saída do precatório
requerido pela CONSTRAN da lista, não houve qualquer ordem judicial de
pagamento da presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo
estadual”, esclarece o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro.
Do site Maranhão da Gente
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